TJSC - 5004102-20.2023.8.24.0037
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Joacaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 353 e 354
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04/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 355
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04/06/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 355
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02/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 353, 354
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30/05/2025 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 353, 354
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30/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004102-20.2023.8.24.0037/SC RÉU: LUCINEI FORQUEZATOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644)ADVOGADO(A): MATHEUS FELIPE SAVI (OAB SC069760)RÉU: SAMARA APARECIDA PEREIRAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644)ADVOGADO(A): MATHEUS FELIPE SAVI (OAB SC069760) DESPACHO/DECISÃO Suspenda-se o processo até que seja proferida decisão definitiva no agravo interposto contra a decisão que não admitiu o recurso especial, o qual aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:28
Decisão interlocutória
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27/05/2025 19:17
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:36
Recebidos os autos para Diligências - TJSC Número: 50041022020238240037/TJSC
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04/02/2025 14:45
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50041022020238240037/TJSC
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16/10/2024 12:23
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JCACR -> TJSC
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16/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 337 e 338
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 337 e 338
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10/10/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 339
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10/10/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 339
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07/10/2024 16:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 315<br>Data do cumprimento: 07/10/2024
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07/10/2024 16:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 314<br>Data do cumprimento: 07/10/2024
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30/09/2024 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 332
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30/09/2024 22:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 307 e 309
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30/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 16:48
Recebido o recurso de Apelação
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30/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 333 Parte Isenta
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30/09/2024 14:03
Juntada de Petição
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25/09/2024 16:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 312<br>Data do cumprimento: 25/09/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 307 e 309
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22/09/2024 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 310
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22/09/2024 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
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18/09/2024 18:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 316<br>Data do cumprimento: 18/09/2024
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16/09/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 306
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16/09/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
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16/09/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 312<br>Oficial: GUILHERME DIDOMENICO
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16/09/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 314<br>Oficial: CESAR AUGUSTO KICHENER LARROSA
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16/09/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 315<br>Oficial: CESAR AUGUSTO KICHENER LARROSA
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16/09/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 316<br>Oficial: LUIZ JOAQUIM SIVIERO
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13/09/2024 15:54
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCINEI FORQUEZATO - DENUNCIADO
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13/09/2024 15:53
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura<br/>(LUCINEI FORQUEZATO)<br/>BNMP: 5004102-20.2023.8.24.0037.18.0006-01<br/>Data do cumprimento: 13/09/2024
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13/09/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 308 e 313
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13/09/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 313
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13/09/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
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13/09/2024 13:40
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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13/09/2024 13:40
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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13/09/2024 13:40
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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13/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/09/2024 12:46
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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13/09/2024 12:36
Juntado(a) BNMP - Alvará de Soltura<br/>(LUCINEI FORQUEZATO)<br/>BNMP: 5004102-20.2023.8.24.0037.05.0005-02
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13/09/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2024 11:49
Julgado procedente em parte o pedido
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12/09/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 14:55
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 299 e 300
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 299 e 300
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22/08/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 293
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21/08/2024 19:21
Juntada de Petição
-
21/08/2024 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
-
17/08/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 282, 283 e 284
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14/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 277
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 282 e 283
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09/08/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
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08/08/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
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06/08/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
-
06/08/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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30/07/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 16:22
Decisão interlocutória
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29/07/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 255 e 256
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29/07/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 18:01
Juntado(a)
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29/07/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:48
Juntado(a)
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29/07/2024 17:42
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências Vara Criminal de Joaçaba - 29/07/2024 15:00. Refer. Evento 259
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29/07/2024 17:22
Despacho
-
29/07/2024 16:53
Conclusos para despacho
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 255 e 256
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15/07/2024 00:22
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal Número: 50353143920248240000/TJSC
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12/07/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
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12/07/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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12/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
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12/07/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
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12/07/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 15:27
Expedição de ofício
-
12/07/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/07/2024 15:15
Expedição de ofício
-
12/07/2024 15:12
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências Vara Criminal de Joaçaba - 29/07/2024 15:00
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12/07/2024 15:10
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiências Vara Criminal de Joaçaba - 22/07/2024 15:00. Refer. Evento 212
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12/07/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 14:33
Determinada a intimação
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12/07/2024 12:55
Conclusos para despacho
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12/07/2024 10:13
Juntada de Petição
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09/07/2024 15:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Habeas Corpus Criminal Número: 50353143920248240000/TJSC
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29/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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18/06/2024 13:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 221<br>Data do cumprimento: 17/06/2024
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18/06/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
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17/06/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
-
17/06/2024 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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17/06/2024 16:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 227<br>Data do cumprimento: 17/06/2024
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17/06/2024 10:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal Número: 50353143920248240000/TJSC
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14/06/2024 15:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Habeas Corpus Criminal Número: 50353143920248240000/TJSC
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14/06/2024 09:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 224<br>Data do cumprimento: 13/06/2024
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13/06/2024 15:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 222<br>Data do cumprimento: 13/06/2024
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13/06/2024 15:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 223<br>Data do cumprimento: 13/06/2024
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13/06/2024 15:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 225<br>Data do cumprimento: 13/06/2024
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13/06/2024 14:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 226<br>Data do cumprimento: 13/06/2024
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13/06/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 223<br>Oficial: PRISCILA QUINTINO MARCONDES
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13/06/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 225<br>Oficial: PRISCILA QUINTINO MARCONDES
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13/06/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 224<br>Oficial: PRISCILA QUINTINO MARCONDES
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13/06/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 226<br>Oficial: PRISCILA QUINTINO MARCONDES
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13/06/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 222<br>Oficial: PRISCILA QUINTINO MARCONDES
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13/06/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 227<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
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13/06/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 221<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
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12/06/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:17
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
12/06/2024 14:17
Expedição de Mandado - JCACEMAN
-
12/06/2024 14:17
Expedição de Mandado - JCACEMAN
-
12/06/2024 14:17
Expedição de Mandado - JCACEMAN
-
12/06/2024 14:17
Expedição de Mandado - JCACEMAN
-
12/06/2024 14:17
Expedição de Mandado - JCACEMAN
-
12/06/2024 14:17
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
11/06/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/06/2024 15:38
Expedição de ofício
-
11/06/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
11/06/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:11
Expedição de ofício
-
11/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 202 e 203
-
10/06/2024 18:35
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências Vara Criminal de Joaçaba - 10/06/2024 13:30. Refer. Evento 157
-
10/06/2024 18:30
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências Vara Criminal de Joaçaba - 22/07/2024 15:00
-
10/06/2024 17:18
Despacho
-
10/06/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:04
Juntada de Petição
-
10/06/2024 13:04
Juntada de Petição
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 202 e 203
-
23/05/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
23/05/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
23/05/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 09:42
Decisão interlocutória
-
22/05/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 193 e 194
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 193 e 194
-
02/05/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
-
02/05/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
-
02/05/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 15:53
Despacho
-
30/04/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 159 e 160
-
30/04/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159 e 160
-
25/04/2024 18:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 172<br>Data do cumprimento: 25/04/2024
-
25/04/2024 18:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 173<br>Data do cumprimento: 25/04/2024
-
25/04/2024 18:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 170<br>Data do cumprimento: 25/04/2024
-
25/04/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
25/04/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
25/04/2024 14:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 174<br>Data do cumprimento: 25/04/2024
-
25/04/2024 13:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 171<br>Data do cumprimento: 25/04/2024
-
25/04/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/04/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 170<br>Oficial: ALCIDES PELLEGRINI JUNIOR
-
25/04/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 171<br>Oficial: PRISCILA QUINTINO MARCONDES
-
25/04/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 172<br>Oficial: VINICIUS JONAS MORO
-
25/04/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 173<br>Oficial: VINICIUS JONAS MORO
-
25/04/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 174<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
-
24/04/2024 18:56
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
24/04/2024 18:56
Expedição de Mandado - JCACEMAN
-
24/04/2024 18:56
Expedição de Mandado - JCACEMAN
-
24/04/2024 18:56
Expedição de Mandado - JCACEMAN
-
24/04/2024 18:56
Expedição de Mandado - JCACEMAN
-
24/04/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
24/04/2024 10:11
Expedição de ofício
-
23/04/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 17:58
Expedição de ofício
-
23/04/2024 17:32
Expedição de ofício
-
15/04/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
15/04/2024 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
15/04/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 17:50
Despacho
-
15/04/2024 17:42
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências Vara Criminal de Joaçaba - 10/06/2024 13:30
-
15/04/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 146 e 147
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146 e 147
-
01/04/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
01/04/2024 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
01/04/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
01/04/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
01/04/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/04/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/04/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/04/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/04/2024 17:21
Despacho
-
26/03/2024 23:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal Número: 50084600820248240000/TJSC
-
26/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:55
Juntada de Petição
-
22/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
14/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
05/03/2024 12:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Habeas Corpus Criminal Número: 50084600820248240000/TJSC
-
01/03/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 97<br>Data do cumprimento: 01/03/2024
-
27/02/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
27/02/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
27/02/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
27/02/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
22/02/2024 16:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal Número: 50084600820248240000/TJSC
-
21/02/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
21/02/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
21/02/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
21/02/2024 16:17
Expedição de ofício
-
21/02/2024 16:17
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00041168020088240016/SC
-
21/02/2024 16:17
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 00050224220098240014/SC, 00002171220108240014/SC
-
21/02/2024 13:24
Juntado(a)
-
20/02/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
20/02/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
20/02/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
20/02/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 16:51
Indeferido o pedido
-
20/02/2024 16:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Habeas Corpus Criminal Número: 50084600820248240000/TJSC
-
20/02/2024 16:31
Audiência de custódia - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências Vara Criminal de Joaçaba - 20/02/2024 13:30. Refer. Evento 110
-
20/02/2024 12:44
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCINEI FORQUEZATO - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
20/02/2024 12:30
Juntada de Petição
-
20/02/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 12:04
Audiência de custódia - designada - Local Sala de Audiências Vara Criminal de Joaçaba - 20/02/2024 13:30
-
20/02/2024 10:44
Juntada de Petição
-
20/02/2024 08:54
Remetidos os Autos - PLANTAO -> JCACR
-
20/02/2024 08:28
Juntada de Mandado de Prisão
-
19/02/2024 20:40
Despacho
-
19/02/2024 20:00
Remetidos os Autos - JCACR -> PLANTAO
-
19/02/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 19:16
Juntada de Petição
-
19/02/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 17:33
Juntada de Petição
-
19/02/2024 15:15
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SAMARA APARECIDA PEREIRA - DENUNCIADO
-
19/02/2024 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
-
19/02/2024 12:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/02/2024 12:44
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
19/02/2024 12:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001323-36.2024.8.24.0012/SC - ref. ao(s) evento(s): 15, 18, 21, 22
-
16/02/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
16/02/2024 18:59
Juntada de Petição - SAMARA APARECIDA PEREIRA (SC019972 - MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR / SC043644 - BRUNO LUIZ MARTINAZZO)
-
16/02/2024 15:42
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
16/02/2024 13:28
Expedição de Mandado - PRISÃO<br/>(LUCINEI FORQUEZATO)
-
16/02/2024 13:28
Expedição de Mandado - PRISÃO<br/>(SAMARA APARECIDA PEREIRA)
-
16/02/2024 12:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SAMARA APARECIDA PEREIRA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
-
16/02/2024 12:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCINEI FORQUEZATO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
-
15/02/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
15/02/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
15/02/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
15/02/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 16:51
Decretada a prisão preventiva
-
09/02/2024 15:52
Juntado(a)
-
09/02/2024 15:51
Juntado(a)
-
08/02/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
08/02/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
01/02/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
31/01/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
31/01/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
31/01/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
30/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
22/01/2024 14:32
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SAMARA APARECIDA PEREIRA - DENUNCIADO
-
22/01/2024 14:32
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCINEI FORQUEZATO - DENUNCIADO
-
22/01/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 20:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
10/01/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: ALCIDES PELLEGRINI JUNIOR
-
09/01/2024 18:41
Expedição de Mandado - JCACEMAN
-
09/01/2024 13:46
Juntada de Petição
-
19/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
01/12/2023 18:06
Juntado(a)
-
30/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/11/2023 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 18/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/01/2024
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004102-20.2023.8.24.0037/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: LUCINEI FORQUEZATO RÉU: SAMARA APARECIDA PEREIRA EDITAL Nº 310051838135 JUIZ DO PROCESSO: Márcio Umberto Bragaglia - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): SAMARA APARECIDA PEREIRA, brasileira, em união estável, empresária, portadora do RG nº 6.*****9, inscrita no CPF sob o n. 087.******-98, nascida em 20/04/1991, natural de Água Doce/SC, filha de Aglacir Pereira e Ernesto Geronimo Pereira, atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Em dias e horários que a instrução poderá apurar, mas entre os meses de abril e agosto de 2022, na propriedade rural localizada na Linha São Brás, interior, em Joaçaba, os denunciados LUCINEI FORQUEZATO e SAMARA APARECIDA PEREIRA, conscientes e voluntariamente, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, supostamente obtiveram, para eles, vantagem ilícita em prejuízo das vítimas vítimas Waldir Zanella e Clarice Zanella, ele pessoa idosa com 63 (sessenta e três) anos de idade, induzindo eles em erro mediante ardil e artifício.
Extrai-se dos autos que as vítimas são proprietárias de um imóvel rural localizado na Linha São Brás, interior do Município de Joaçaba, o qual contém uma casa, um restaurante, seis açudes e uma estrutura completa de pesque e pague, totalizando 48.400,00m², que foi colocado à venda no ano de 2022.
Em meados de abril, foram informados pela corretora de imóveis Mariéli Sartori que o casal Samara Aparecida Pereira e Lucinei Forquezatto, ora denunciados, estariam interessados em adquirir o imóvel.
Dessa forma, já imbuídos do animus de obter vantagem ilícita em prejuízo das vítimas, porque nem sequer dispunham dos recursos financeiros para arcar com o pagamento integral da transação imobiliária, a denunciada Samara, previamente ajustada com o codenunciado Lucinei, teria firmado o contrato de compra e venda do referido imóvel na data de 14/4/20221 , ocasião em que teria induzido as vítimas em erro mediante promessa de pagamento futuro e em dinheiro do importe de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil) reais, supostamente, levando-as a acreditar que seriam devidamente pagas no prazo de 90 (noventa dias) a contar da assinatura do contrato, sem desconfiarem de que essa jamais foi a intenção dos denunciados, os quais até a presente data não efetuaram o pagamento do valor.
Em vista do ardil empregado, os denunciados Lucinei e Samara imitiram-se na posse do imóvel, recebendo a chave do portão e das demais áreas do pesque e pague. Com esse acesso a todas as dependências e aos bens que guarneciam a propriedade, e com o objetivo de aumentar o proveito ilícito em detrimento das vítimas, o denunciado Lucinei, supostamente, passou a retirar gradativamente diversos bens da propriedade, a exemplo de 4 (quatro) fritadeiras, 5 (cinco) freezeres, geladeira, moedor de carne, serra fita, forrageira, estoque de bebidas diversas, talheres, pratos, copos, panelas e demais utensílios de cozinha, cervejeira, expositor vertical, 2 (dois) fornos, 3 (três) reatores de aeração, um aparelho de televisão, 3 (três) bombas de água trifásica, uma motosserra, peixes em quantidade não especificada e 30 (trinta) ovelhas, avaliados inicialmente em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
O intento dos denunciados era, supostamente, conseguir se apoderar e desviar, no menor espaço de tempo possível, antes que as vítimas se dessem conta de que o contrato firmado não seria cumprido, de bens que pudessem reverter em mais benefício econômico para eles.
Os denunciados Lucinei e Samara, supostamente, concorreram mutuamente para a prática do crime, ajustando a prática do delito, dirigindo-se juntos até a propriedade rural para conhecer o imóvel, que seria posteriormente adquirido de forma fraudulenta por eles, ela realizando a perfectibilização do negócio jurídico com a assinatura do contrato e ele se dirigindo ao imóvel pra retirar os bens das vítimas, bem como fazendo contato com elas a respeito do pagamento do valor, bem como um prestando ao outro apoio moral com suas presenças encorajadoras. Assim agindo, incorreram os denunciados LUCINEI FORQUEZATO e SAMARA APARECIDA PEREIRA nas cominações do 171, caput, e §4º, do Código Penal, ele por duas vezes, na forma do art. 69, caput, também do CP.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
29/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/11/2023
-
28/11/2023 18:31
Expedição de Edital
-
18/11/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
18/11/2023 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
17/11/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 15:04
Determinada a citação
-
17/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
16/11/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
11/11/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
01/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 14:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
17/10/2023 16:27
Juntado(a)
-
17/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/10/2023 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 03/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/11/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004102-20.2023.8.24.0037/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: LUCINEI FORQUEZATO RÉU: SAMARA APARECIDA PEREIRA EDITAL Nº 310050197668 JUIZ DO PROCESSO: Márcio Umberto Bragaglia - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LUCINEI FORQUEZATO, brasileiro, em união estável, empresário, portador do RG nº 3.589.518, inscrito no CPF sob o n. *37.***.*34-57, nascido em 09/10/1979, filho de SEMILDA FORQUEZATO, atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Fato 1: Em dias e horários que a instrução poderá apurar, mas entre os meses de abril e agosto de 2022, na propriedade rural localizada na Linha São Brás, interior, em Joaçaba, os denunciados LUCINEI FORQUEZATO e SAMARA APARECIDA PEREIRA, conscientes e voluntariamente, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, supostamente obtiveram, para eles, vantagem ilícita em prejuízo das vítimas vítimas Waldir Zanella e Clarice Zanella, ele pessoa idosa com 63 (sessenta e três) anos de idade, induzindo eles em erro mediante ardil e artifício.
Extrai-se dos autos que as vítimas são proprietárias de um imóvel rural localizado na Linha São Brás, interior do Município de Joaçaba, o qual contém uma casa, um restaurante, seis açudes e uma estrutura completa de pesque e pague, totalizando 48.400,00m², que foi colocado à venda no ano de 2022.
Em meados de abril, foram informados pela corretora de imóveis Mariéli Sartori que o casal Samara Aparecida Pereira e Lucinei Forquezatto, ora denunciados, estariam interessados em adquirir o imóvel.
Dessa forma, já imbuídos do animus de obter vantagem ilícita em prejuízo das vítimas, porque nem sequer dispunham dos recursos financeiros para arcar com o pagamento integral da transação imobiliária, a denunciada Samara, previamente ajustada com o codenunciado Lucinei, teria firmado o contrato de compra e venda do referido imóvel na data de 14/4/20221 , ocasião em que teria induzido as vítimas em erro mediante promessa de pagamento futuro e em dinheiro do importe de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil) reais, supostamente, levando-as a acreditar que seriam devidamente pagas no prazo de 90 (noventa dias) a contar da assinatura do contrato, sem desconfiarem de que essa jamais foi a intenção dos denunciados, os quais até a presente data não efetuaram o pagamento do valor.
Em vista do ardil empregado, os denunciados Lucinei e Samara imitiram-se na posse do imóvel, recebendo a chave do portão e das demais áreas do pesque e pague.
Com esse acesso a todas as dependências e aos bens que guarneciam a propriedade, e com o objetivo de aumentar o proveito ilícito em detrimento das vítimas, o denunciado Lucinei, supostamente, passou a retirar gradativamente diversos bens da propriedade, a exemplo de 4 (quatro) fritadeiras, 5 (cinco) freezeres, geladeira, moedor de carne, serra fita, forrageira, estoque de bebidas diversas, talheres, pratos, copos, panelas e demais utensílios de cozinha, cervejeira, expositor vertical, 2 (dois) fornos, 3 (três) reatores de aeração, um aparelho de televisão, 3 (três) bombas de água trifásica, uma motosserra, peixes em quantidade não especificada e 30 (trinta) ovelhas, avaliados inicialmente em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
O intento dos denunciados era, supostamente, conseguir se apoderar e desviar, no menor espaço de tempo possível, antes que as vítimas se dessem conta de que o contrato firmado não seria cumprido, de bens que pudessem reverter em mais benefício econômico para eles.
Os denunciados Lucinei e Samara, supostamente, concorreram mutuamente para a prática do crime, ajustando a prática do delito, dirigindo-se juntos até a propriedade rural para conhecer o imóvel, que seria posteriormente adquirido de forma fraudulenta por eles, ela realizando a perfectibilização do negócio jurídico com a assinatura do contrato e ele se dirigindo ao imóvel pra retirar os bens das vítimas, bem como fazendo contato com elas a respeito do pagamento do valor, bem como um prestando ao outro apoio moral com suas presenças encorajadoras.
Fato 2: Também em dias e horários que a instrução poderá melhor apurar, mas no mês de junho de 2022, na Linha Leãozinho, interior de Luzerna, o denunciado LUCINEI FORQUEZATO, consciente e voluntariamente, obteve, para si, vantagem ilícita em prejuízo da vítima Delcio Antonio Bennemann, pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos, supostamente, induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante ardil2 .
Após retirar os bens móveis da propriedade das vítimas Waldir Zanella e Clarice Zanella, conforme acima narrado, o denunciado Lucinei teria procurado a vítima Delcio e, fingindo possuir a legítima propriedade dos bens, ofereceu-lhe para venda alguns dos itens, a exemplo de uma televisão, 3 (três) bombas d'água trifásicas, uma motosserra, um moedor de carne, uma serra de carne com moedor acoplado, um freezer e uma geladeira, os quais foram adquiridos pela vítima pelo valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos) reais por intermédio de cinco cártulas de cheque.
Todavia, a vítima apenas descobriu o ardil após finalizada a avença e efetuado o pagamento dos valores, quando, conversando com um conhecido, descobriu que o denunciado Lucinei mentiu ao afirmar que havia adquirido a propriedade de Waldir e que, em verdade, ele teria subtraído da propriedade os referidos bens móveis.
Em razão disso, Delcio entrou em contato com Waldir, que confirmou a fraude empregada pelos denunciados Lucinei e Samara, conforme acima narrado, oportunidade em que Delcio devolveu os bens para Waldir, permanecendo desde então no prejuízo de parte valor pago, já que logrou êxito em cancelar apenas dois cheques nos valores de R$ 1.000,00 (um mil) reais e R$ 600,00 (seiscentos) reais.
Assim agindo, incorreram os denunciados LUCINEI FORQUEZATO e SAMARA APARECIDA PEREIRA nas cominações do 171, caput, e §4º, do Código Penal, ele por duas vezes, na forma do art. 69, caput, também do CP.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
16/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/10/2023
-
13/10/2023 17:58
Expedição de Edital
-
13/10/2023 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
13/10/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
11/10/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 19:02
Determinada a citação
-
11/10/2023 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: LUCIANO MAURER DAGOSTINI
-
11/10/2023 17:50
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
11/10/2023 16:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
11/10/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/10/2023 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
09/10/2023 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: CLAUDEMIR LUZ DA ROSA
-
09/10/2023 17:12
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
09/10/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/10/2023 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/10/2023 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/10/2023 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/09/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 15:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
22/09/2023 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: LUCIANO MAURER DAGOSTINI
-
22/09/2023 17:03
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
22/09/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 14:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
22/09/2023 13:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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20/09/2023 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
20/09/2023 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/09/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: CLAUDEMIR LUZ DA ROSA
-
31/08/2023 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: CLAUDEMIR LUZ DA ROSA
-
31/08/2023 17:31
Expedição de ofício
-
31/08/2023 16:55
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
31/08/2023 16:54
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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31/08/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMARA APARECIDA PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/08/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2023 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 19:00
Recebida a denúncia
-
14/08/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 18:51
Distribuído por dependência - Número: 50025926920238240037/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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