TJSC - 5021654-49.2023.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5021654-49.2023.8.24.0020/SC RÉU: DILMA IRIA URBANO OLAVIO SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Helena de Souza Urbano em face de Comércio de Carvão Criciumense Ltda. para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n. 09, Quadra 04, Loteamento Montes Claros, situado na rua Sebastião Antônio Mateus, n° 305, bairro Wosocris, Criciúma/SC, com área de 375,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.457, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 9), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexo 17) e planta (Evento 1, Anexo 16).
No local construiu sua residência de madeira com 72,00 m², servindo a presente como título hábil para registro no ofício imobiliário.
Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 4).
Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo.
P.R.I.
Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se. -
05/09/2025 13:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/09/2025 13:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/09/2025 13:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/09/2025 13:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/09/2025 13:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/09/2025 13:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/09/2025 13:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 282 e 283
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02/09/2025 11:53
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CUA01FP01 para CUA02FP01) - Resolução TJ N. 24 de 6 de agosto de 2025
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02/09/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 266 e 267
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29/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 273 e 274
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18/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 281
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15/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 281
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14/08/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
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14/08/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
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14/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
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14/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
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14/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:48
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2025 15:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
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14/08/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
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14/08/2025 14:31
Juntada de Petição
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14/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
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13/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 265
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 265
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12/08/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5021654-49.2023.8.24.0020/SCAUTOR: HELENA DE SOUZA URBANOADVOGADO(A): EVALDO VIEIRASENTENÇAIsso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Helena de Souza Urbano em face de Comércio de Carvão Criciumense Ltda. para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n. 09, Quadra 04, Loteamento Montes Claros, situado na rua Sebastião Antônio Mateus, n° 305, bairro Wosocris, Criciúma/SC, com área de 375,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.457, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 9), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexo 17) e planta (Evento 1, Anexo 16).
No local construiu sua residência de madeira com 72,00 m², servindo a presente como título hábil para registro no ofício imobiliário.
Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 4).
Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo.
P.R.I.
Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se. -
11/08/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
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11/08/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
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11/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 09:29
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 256 e 257
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 248
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23/06/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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23/06/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
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20/06/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 17:41
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 249 e 250
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28/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 248
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 248
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27/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5021654-49.2023.8.24.0020/SC AUTOR: HELENA DE SOUZA URBANOADVOGADO(A): EVALDO VIEIRA DESPACHO/DECISÃO I.
Em prosseguimento ao saneamento do feito (Evento 237) e diante da ausência de interesse e/ou oposição nos autos por parte do Ministério Público (Evento 110) e como a parte ré concordou expressamente com a produção da prova testemunhal pela via extrajudicial (Evento 242), intime-se a parte autora para, querendo e observado o prazo de 30 (trinta) dias, faça uso da prova testemunhal por meio da Escritura Pública Declaratória e que seja acompanhada quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse (comprovante de residência, correspondências etc.) ou utilize a Ata Notarial, porquanto o Provimento n. 65/17-CNJ, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis, dispõe em seu art. 4º que o requerimento de reconhecimento do direito dominial deve ser instruído, dentre outros documentos, com ata notarial que ateste a descrição do imóvel conforme consta na matrícula do registro em caso de bem individualizado ou a descrição da área em caso de não individualização, devendo ainda constar as características do imóvel, tais como a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, trazer aos autos fotos atuais do imóvel, comprovantes da companhia fornecedora de água ou energia elétrica e preferencialmente com data retroativa à data do início da posse, bem como o tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores, inclusive com depoimento de testemunhas.
Outrossim, sabe-se que o juiz é o destinatário da prova, e a ele cabe, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito (art. 370, caput, do CPC/15).
Optando a parte autora pela não confecção da Escritura Pública Declaratória ou Ata Notarial e sim pela produção da prova oral, deverá a parte autora apresentar seu rol no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua regular intimação da presente decisão, nos termos do § 4º do art. 357 do CPC. A inércia na juntada do rol de testemunhas no prazo estabelecido importará na desistência de sua inquirição (art. 455, §3º, do CPC). Cumpre salientar que o Código de Processo Civil delimitou o número de testemunhas a serem ouvidas, preceituando no § 6º do art. 357 que "O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato". II.
Após a juntada da prova testemunhal extrajudicial, vistas ao polo passivo para manifestação em até 15 (quinze) dias. III.
Após, retornem os autos conclusos. Intime-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 249 e 250
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26/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 10:28
Despacho
-
23/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 239 e 240
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21/05/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
08/05/2025 15:13
Juntada de Petição
-
08/05/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 239 e 240
-
08/05/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 08:32
Despacho
-
07/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
-
06/05/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
-
05/05/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 214
-
08/04/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 226 e 227
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31/03/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 226 e 227
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29/03/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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29/03/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
-
28/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 17:48
Despacho
-
28/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:44
Despacho
-
24/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
24/03/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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17/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
17/03/2025 13:40
Juntada de Petição
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17/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 209
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20/02/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/01/2025 12:46
Intimação por Edital
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21/01/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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21/01/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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21/01/2025 02:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:04:42, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/03/2025
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21/01/2025 00:00
Edital
USUCAPIÃO Nº 5021654-49.2023.8.24.0020/SC AUTOR: HELENA DE SOUZA URBANO RÉU: OLAVIO FRANCISCO OLAVIO RÉU: DICSON PESSI RÉU: COMERCIO DE CARVAO CRICIUMENSE LTDA RÉU: JANIS RONSANI PESSI RÉU: DILMA IRIA URBANO OLAVIO RÉU: JOSÉ DE BONA RÉU: FABIANA LIMA SIPINSKI DE BONA RÉU: VALDINEI JESUS DE SOUZA RÉU: MARIA ALBERTINA DE SOUZA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Renato Domingos - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Dicson Pessi Prazo do Edital: 20 dias.
Descrição do(s) Bem(ns): imóvel descrito como sendo o Lote nº 09 da Quadra 04, do loteamento Montes Claros, matriculado sob o n° 7.457, junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
20/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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20/01/2025 17:55
Expedição de Edital - citação
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20/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 17:32
Despacho
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20/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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09/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 13:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 195
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27/11/2024 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 195<br>Oficial: GEINES BRUNELLI ROVARIS
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27/11/2024 11:35
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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27/11/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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27/11/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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26/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 07:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 189
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22/11/2024 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 189<br>Oficial: DEMÓSTENES GENEROSO DE SOUZA
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21/11/2024 21:11
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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21/11/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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21/11/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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13/11/2024 15:10
Alterado o assunto processual - De: Usucapião Ordinária - Para: Usucapião Extraordinária
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12/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 10:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 182<br>Motivo: Certifico que o endereço é insuficiente para o cumprimento do mandado (é necessário o nome da rua e número da casa). Dou fé.
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11/11/2024 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 182<br>Oficial: ALINE AURELIO MENEGARO
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11/11/2024 13:15
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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11/11/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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11/11/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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08/11/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 173
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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14/10/2024 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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14/10/2024 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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11/10/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 173<br>Oficial: MAINARA BECKER VIDOTTO
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11/10/2024 13:29
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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11/10/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 13:22
Despacho
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09/10/2024 18:21
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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09/10/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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09/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 13:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 163
-
09/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
-
02/10/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 163<br>Oficial: DIANETE PELLIZZARO
-
01/10/2024 13:28
Expedição de Mandado - YCACEMAN
-
01/10/2024 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
01/10/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
01/10/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
-
26/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 154
-
26/09/2024 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 155
-
17/09/2024 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 146
-
09/09/2024 14:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/09/2024 14:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/09/2024 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 146
-
09/09/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
09/09/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
06/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 145
-
06/09/2024 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 145
-
05/09/2024 10:01
Juntada de Petição
-
26/08/2024 15:30
Expedição de ofício - 2 cartas
-
26/08/2024 15:28
Expedição de ofício - 2 cartas
-
26/08/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
26/08/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
26/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 14:49
Despacho
-
26/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
17/08/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
17/08/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
16/08/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
16/08/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
16/08/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
16/08/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 15:30
Despacho
-
16/08/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
13/08/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
13/08/2024 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
09/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
09/08/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
07/08/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
07/08/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
07/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
07/08/2024 16:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
-
07/08/2024 16:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC - EXCLUÍDA
-
07/08/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
07/08/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 14:22
Despacho
-
05/08/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
16/07/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
16/07/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
16/07/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
16/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 14:14
Despacho
-
16/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
03/06/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
03/06/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
03/06/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
03/06/2024 12:14
Juntada de Petição
-
29/05/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
27/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
26/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/02/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/04/2024
-
26/02/2024 00:00
Edital
USUCAPIÃO Nº 5021654-49.2023.8.24.0020/SC AUTOR: HELENA DE SOUZA URBANO RÉU: OLAVIO FRANCISCO OLAVIO RÉU: DICSON PESSI RÉU: COMERCIO DE CARVAO CRICIUMENSE LTDA RÉU: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC RÉU: JANIS RONSANI PESSI RÉU: DILMA IRIA URBANO OLAVIO RÉU: JOSÉ DE BONA RÉU: FABIANA LIMA SIPINSKI DE BONA RÉU: VALDINEI JESUS DE SOUZA RÉU: MARIA ALBERTINA DE SOUZA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Renato Domingos - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): terceiros interessados Prazo do Edital: 20 dias.
Descrição do(s) Bem(ns): imóvel descrito como sendo o Lote nº 09 da Quadra 04, do loteamento Montes Claros, matriculado sob o n° 7.457, junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
23/02/2024 11:41
Expedição de Edital - citação
-
23/02/2024 11:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/02/2024
-
23/02/2024 11:39
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EDITAL 1 - Evento 87 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 23/02/2024 11:38:55
-
23/02/2024 11:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/02/2024
-
23/02/2024 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
23/02/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
22/02/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 19:19
Despacho
-
22/02/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
22/02/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
22/02/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 17:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
-
08/02/2024 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: DEBORA COMELLI HOFFMANN
-
08/02/2024 13:35
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
08/02/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
08/02/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
07/02/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 18:14
Despacho
-
07/02/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
28/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
27/12/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
15/12/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 16:30
Juntada de Petição
-
14/12/2023 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
14/12/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
14/12/2023 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
13/12/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2023 15:45
Despacho
-
13/12/2023 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/12/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
12/12/2023 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
11/12/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2023 11:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
06/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
10/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
07/11/2023 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: DEBORA COMELLI HOFFMANN
-
06/11/2023 16:12
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
05/11/2023 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
05/11/2023 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
02/11/2023 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2023 22:32
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 17:16
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
01/11/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
01/11/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
31/10/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
-
28/10/2023 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
18/10/2023 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/10/2023 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/12/2023
-
18/10/2023 00:00
Edital
USUCAPIÃO Nº 5021654-49.2023.8.24.0020/SC AUTOR: HELENA DE SOUZA URBANO RÉU: OLAVIO FRANCISCO OLAVIO RÉU: DICSON PESSI RÉU: COMERCIO DE CARVAO CRICIUMENSE LTDA RÉU: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: EVANDRO VOLMAR RIZZO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): terceiros eventualmente interessados.
Prazo do Edital: 30 dias.
Descrição do(s) Bem(ns): imóvel descrito como sendo o Lote nº 09 da Quadra 04, do loteamento Montes Claros, matriculado sob o n° 7.457, junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
17/10/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ALBERTINA DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/10/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDINEI JESUS DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/10/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANA LIMA SIPINSKI DE BONA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/10/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSÉ DE BONA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/10/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DILMA IRIA URBANO OLAVIO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/10/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/10/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANIS RONSANI PESSI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/10/2023 13:29
Expedição de Edital - citação
-
17/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/10/2023
-
17/10/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2023 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/10/2023 13:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/10/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OLAVIO FRANCISCO OLAVIO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/10/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DICSON PESSI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/10/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMERCIO DE CARVAO CRICIUMENSE LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/10/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELENA DE SOUZA URBANO. Justiça gratuita: Deferida.
-
17/10/2023 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/10/2023 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
16/10/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2023 15:23
Despacho
-
16/10/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/10/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/10/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2023 13:28
Despacho
-
11/10/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 14:52
Despacho
-
25/08/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELENA DE SOUZA URBANO. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/08/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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