TJSC - 5137107-44.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
25/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5137107-44.2024.8.24.0930/SCRÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAJULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. -
22/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 22:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 32 - Juntada - Guia Gerada - 21/08/2025 18:36:09)
-
21/08/2025 22:23
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11186738, Subguia 5865372
-
21/08/2025 22:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 33 - Link para pagamento - 21/08/2025 18:36:10)
-
21/08/2025 22:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 30 - Juntada - Guia Gerada - 21/08/2025 18:36:07)
-
21/08/2025 22:22
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11186731, Subguia 5865371
-
21/08/2025 22:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 31 - Link para pagamento - 21/08/2025 18:36:09)
-
21/08/2025 22:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NERDIVAL LUIZ ALBINI. Justiça gratuita: Deferida.
-
21/08/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NERDIVAL LUIZ ALBINI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/08/2025 14:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/08/2025 02:46
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
-
05/07/2025 03:29
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/05/2025 11:39
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
30/04/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 20 Justiça gratuita: Requerida
-
30/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
22/04/2025 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/04/2025 15:22
Indeferida a petição inicial
-
14/04/2025 14:58
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
07/03/2025 02:15
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 7
-
19/12/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 18:48
Decisão interlocutória
-
19/12/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:12
Determinada a intimação
-
17/12/2024 12:01
Juntada de Petição - BANCO SAFRA S A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
-
02/12/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NERDIVAL LUIZ ALBINI. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/12/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5137772-60.2024.8.24.0930
Maria Luiza Schramm
Banco Safra S A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/12/2024 17:12
Processo nº 5106165-92.2025.8.24.0930
Antonio Amauri dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Milton Baccin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/08/2025 16:00
Processo nº 5114250-04.2024.8.24.0930
Joao Carlos de Campos
Banco Bmg S.A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/10/2024 01:23
Processo nº 5137459-02.2024.8.24.0930
Keila de Lima Oliveira
Banco Safra S A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/12/2024 15:20
Processo nº 5056886-11.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Junior Cintra
Advogado: Marcos Roberto Hasse
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2023 14:50