TJSC - 5001385-88.2021.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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03/09/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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01/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 138
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
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29/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001385-88.2021.8.24.0139/SCACUSADO: MANOEL FERREIRAADVOGADO(A): FABRIZIO MANSANI (OAB PR045682)SENTENÇAAnte o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva formulada na denúncia para: a) ABSOLVER MANOEL FERREIRA, qualificado nos autos, da prática da infração prevista no art. 303, § 2º, do Código Brasileiro de Trânsito, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. b) CONDENAR MANOEL FERREIRA, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 6 meses de detenção, a ser cumprida no regime inicialmente aberto, substituída a privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, nos termos da fundamentação; ao pagamento de 10 dias-multa, fixados em 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos (março/2020) e à suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor por 2 meses, por infração ao art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Deixo de fixar valor mínimo indenizatório, conforme determina o art. 387, IV, do CPP, uma vez que não houve pedido expresso na denúncia por parte do Ministério Público, o que era necessário, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (STJ, AgRg no REsp 1673181/MS, Rel.
Min.
Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 7/8/2018).
Fixado o regime inicial aberto e substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, deixo de decretar a prisão preventiva do acusado (art. 387, parágrafo único, do CPP).
Custas pela parte ré (art. 804 do CPP), cuja exigibilidade suspendo por força da concessão de ofício do benefício da Justiça Gratuita, por ser manifesta a ausência de condições financeiras para fazer frente a essa despesa, ante os elementos colhidos nos autos. Com o trânsito em julgado para a acusação no tocante ao delito do art. 306 do CTB, antes de lançar a informação no rol dos culpados, formar PEC e comunicar a Justiça Eleitoral e a Corregedoria-Geral de Justiça, voltem conclusos para o exame da prescrição com esteio na pena em concreto.
Havendo valor depositado nos autos a título de fiança, restitua-se ao réu, mediante expedição de alvará, devendo ser intimado, por meio do defensor constituído ou, não havendo, pessoalmente, a fornecer, em 5 dias, os seus dados bancários para tanto.
Caso não localizado ou permaneça inerte, proceda o(a) Chefe de Cartório à consulta via Sisbajud dos dados bancários a fim de viabilizar a restituição. Inexistosas as medidas acima, intime-se o réu por edital, com prazo de 15 dias, para informar os dados à restituição.
Decorrido e não havendo manifestação, determino o perdimento do valor à conta única/angariadora de prestação pecuniária da comarca, certificando-se nos autos.
Anota-se, nos termos do art. 392 do CPP e da jurisprudência vigente, que a intimação da sentença condenatória: a) em se tratando de réu representado por defensor(a) dativo(a), deverá ocorrer pessoalmente à parte ré e via sistema eproc ao defensor(a) dativo(a), ressalvada a hipótese de revelia decretada nos autos por alteração de endereço ou não localização da parte ré quando da intimação pessoal da sentença, caso em que deverá ser intimada por edital; b) em se tratando de réu preso representado por defensor(a) constituído(a), deverá ocorrer pessoalmente à parte ré e via sistema eproc ao defensor(a) constituído(a); c) em se tratando de réu solto representado por defensor(a) constituído(a), deverá ocorrer exclusivamente via sistema eproc ao defensor(a) constituído(a). Nos termos do art. 201, § 2º, do CPP, comunique(m)-se a(s) vítima(s) acerca desta decisão. Fica autorizada a intimação na forma da Circular 76/2020 da CGJ.
Efetivada tentativa de intimação com os dados disponíveis no processo, desnecessário promover sua procura ou sua intimação por edital (art. 201, § 3º, CPP), devendo ser cumpridos os comandos da sentença/acórdão e, oportunamente, arquivados os autos.
Transitada em julgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se, com baixa. -
28/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 09:28
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
17/03/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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25/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:44
Juntada de Petição
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126 e 127
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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15/02/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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05/02/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/02/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/02/2025 11:20
Decisão interlocutória
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04/02/2025 13:05
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara - 06/02/2025 17:10. Refer. Evento 105
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04/02/2025 13:04
Conclusos para decisão
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03/02/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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15/01/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/01/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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14/01/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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14/01/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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14/01/2025 10:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 114
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10/01/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114<br>Oficial: REGIS PSCHEIDT
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09/01/2025 15:30
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
09/01/2025 15:27
Juntado(a)
-
25/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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09/09/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
09/09/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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09/09/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 18:51
Decisão interlocutória
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09/09/2024 18:28
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara - 06/02/2025 17:10
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08/04/2024 17:22
Conclusos para decisão
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04/04/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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15/03/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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14/03/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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14/03/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
14/03/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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14/03/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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14/03/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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14/03/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 13:47
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiência da 2ª Vara - 13/03/2024 13:00. Refer. Evento 46
-
12/03/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
12/03/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
06/03/2024 11:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 84
-
06/03/2024 08:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
06/03/2024 08:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
04/03/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: REGIS PSCHEIDT
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01/03/2024 19:03
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
22/02/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
22/02/2024 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
19/02/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 12:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000831-51.2024.8.24.0139/SC - ref. ao(s) evento(s): 14
-
15/02/2024 09:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60<br>Data do cumprimento: 15/02/2024
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14/02/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
08/02/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/02/2024 09:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72<br>Data do cumprimento: 06/02/2024
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05/02/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: CHARLES FERREIRA DOS SANTOS
-
03/02/2024 10:58
Juntado(a)
-
02/02/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/02/2024 13:03
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
02/02/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/02/2024 13:00
Expedição de ofício
-
01/02/2024 18:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61<br>Data do cumprimento: 01/02/2024
-
31/01/2024 15:31
Juntado(a)
-
31/01/2024 13:38
Juntado(a)
-
31/01/2024 11:43
Juntada de Petição
-
30/01/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO
-
30/01/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: CHARLES FERREIRA DOS SANTOS
-
29/01/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/01/2024 18:01
Expedição de ofício
-
29/01/2024 17:58
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
29/01/2024 17:58
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
29/01/2024 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: VENOIR FREYTAG
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29/01/2024 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: VENOIR FREYTAG
-
29/01/2024 17:55
Expedição de Mandado - IEACEMAN
-
29/01/2024 17:55
Expedição de Mandado - IEACEMAN
-
29/01/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2023 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE DA CONCEICAO DE ARAUJO. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/05/2023 16:32
Autos Suspensos ou Sobrestados
-
24/05/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/05/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
08/05/2023 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/05/2023 06:13
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara - 13/03/2024 13:00
-
08/05/2023 06:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/05/2023 06:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/05/2023 06:12
Determinada a intimação
-
03/05/2023 11:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MANOEL FERREIRA - DENUNCIADO
-
14/03/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 17:01
Juntada de Petição
-
28/02/2023 08:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 28/02/2023
-
10/01/2023 14:46
Juntada de Petição - MANOEL FERREIRA (PR045682 - FABRIZIO MANSANI)
-
14/11/2022 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: LIVINO NOGUEIRA DA COSTA
-
14/11/2022 09:26
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
14/11/2022 09:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/11/2022 09:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005574-75.2022.8.24.0139/SC - ref. ao(s) evento(s): 25, 26
-
10/11/2021 04:34
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
10/11/2021 04:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MANOEL FERREIRA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
-
10/11/2021 04:33
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
31/08/2021 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
13/08/2021 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/08/2021 02:00:08 com disponibilização efetiva no dia 13/08/2021<br><b>Prazo do edital:</b> 31/08/2021<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/09/2021
-
12/08/2021 17:58
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 13/08/2021
-
12/08/2021 17:45
Expedição de Edital - citação
-
10/08/2021 13:44
Determinada a citação
-
09/08/2021 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2021 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/08/2021 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/08/2021 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
05/08/2021 13:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
29/07/2021 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO
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28/07/2021 13:23
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
28/07/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 13:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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12/07/2021 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/07/2021 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/07/2021 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
09/07/2021 15:41
Juntada de Ofício cumprido
-
08/07/2021 17:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
02/07/2021 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO
-
02/07/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 08:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/07/2021 07:55
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
19/04/2021 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/04/2021 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/04/2021 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/04/2021 11:01
Recebida a denúncia
-
05/04/2021 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2021 18:37
Distribuído por dependência - Número: 50011757120208240139/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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