TJSC - 5078827-85.2024.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
26/08/2025 16:52
Juntada de Petição
-
26/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
25/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5078827-85.2024.8.24.0023/SCAUTOR: ADRIANA VIEIRAADVOGADO(A): KAROLINE ILMA MARTINS (OAB SC044365)ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB SC069069A)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇAJULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. -
24/08/2025 21:46
Juntada de Petição
-
22/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 22:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 45 - Juntada - Guia Gerada - 21/08/2025 17:16:45)
-
21/08/2025 22:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11185521, Subguia 5864654
-
21/08/2025 22:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 46 - Link para pagamento - 21/08/2025 17:16:46)
-
21/08/2025 22:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 43 - Juntada - Guia Gerada - 21/08/2025 17:16:43)
-
21/08/2025 22:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11185519, Subguia 5864652
-
21/08/2025 22:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 44 - Link para pagamento - 21/08/2025 17:16:45)
-
21/08/2025 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA VIEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
21/08/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA VIEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/08/2025 20:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/08/2025 17:44
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
12/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
21/07/2025 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
-
18/07/2025 02:37
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:45
Juntada de Petição
-
04/07/2025 19:08
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/05/2025 11:50
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
30/04/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 30 Justiça gratuita: Requerida
-
30/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
15/04/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
14/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/04/2025 14:51
Indeferida a petição inicial
-
14/04/2025 14:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
10/01/2025 02:13
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 20
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 17
-
19/12/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 18:54
Decisão interlocutória
-
19/12/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:15
Determinada a intimação
-
16/12/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/11/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 18:15
Decisão interlocutória
-
21/10/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/10/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS05CV01 para FNSURBA17)
-
10/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 16:12
Terminativa - Declarada incompetência
-
10/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
09/10/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006877-05.2023.8.24.0038
Robson Ricardo Souza
Szielasko &Amp; Aguiar Fabricacao de Artefat...
Advogado: Alexandre Fidalgo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 10:31
Processo nº 5006877-05.2023.8.24.0038
Robson Ricardo Souza
Banco Safra S A
Advogado: Juliana Georges Khouri
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/03/2025 14:00
Processo nº 5060845-17.2025.8.24.0090
Leonilda Boeing Baumann
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Frank da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/08/2025 14:28
Processo nº 5024517-43.2025.8.24.0008
Rejane Rochinski
Municipio de Blumenau
Advogado: Eder Antonio Boron
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2025 18:26
Processo nº 5013573-02.2024.8.24.0045
Alexsandra Abdala Baranenko
Municipio de Palhoca/Sc
Advogado: Simone Alves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2025 16:20