TJSC - 5010044-64.2025.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010044-64.2025.8.24.0004/SC AUTOR: JF ESTACIONAMENTOS LTDA - MEADVOGADO(A): FABIO HARRY ZANOTELLI DE OLIVEIRA (OAB SC043307)ADVOGADO(A): EDUARDO KOVALSKY DE OLIVEIRA BARRO (OAB SC049691) DESPACHO/DECISÃO I - Observem-se os ditames da Lei nº 12.153/2009, em especial o não recolhimento das custas.
II – Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto tenho a composição como improvável em razão das particularidades do feito. III – Cumprida a determinação do item I, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n. 12.153/2009, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta. Referido prazo não será ampliado por conta do art. art. 183 do CPC, já que a defesa, segundo o rito da Lei nº 12.153/2009, teria que ser apresentada no referido prazo.
IV- No que diz respeito a eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, pois as custas e honorários advocatícios são devidos somente em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
V- Promova-se o cadastro da tramitação prioritária se houver enquadramento. VI- Apresente a parte autora comprovante de residência e cópia de seus documentos de identificação pessoal, caso ainda não juntados aos autos. -
28/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 09:05
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
-
28/08/2025 09:05
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5069278-57.2023.8.24.0000
Paulo Ricardo Diehl
Kelvin William Torres Pedroso Diehl
Advogado: Marcos Itamar Nunes da Rocha
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2025 17:45
Processo nº 5028673-29.2025.8.24.0023
Nivaldo Sabino Ferreira
Estado de Santa Catarina
Advogado: Lucemar Jose Urbanek
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/03/2025 09:11
Processo nº 5002534-14.2025.8.24.0064
Irineia Schmitz
Municipio de Sao Jose-Sc
Advogado: Ricardo Buchele Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/02/2025 12:47
Processo nº 5028856-97.2025.8.24.0023
Arlete Vandresen Viana
Estado de Santa Catarina
Advogado: Jose Sergio da Silva Cristovam
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2025 10:03
Processo nº 5038445-65.2024.8.24.0018
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
A.p Chapeco Servicos de Logistica LTDA
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2024 15:24