TJSC - 5015182-04.2025.8.24.0039
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 07:48
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015182-04.2025.8.24.0039/SC AUTOR: ANGELITA ANTUNES OLIVEIRAADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) DESPACHO/DECISÃO ANGELITA ANTUNES OLIVEIRA propôs a presente ação em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, ambos qualificados, objetivando a revisão de cláusulas e a restituição de valores de contrato bancário.
Em atenta análise dos autos, observa-se que a demanda foi ajuizada após 4 de abril de 2022, marco temporal fixado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a partir do qual a Unidade Estadual de Direito Bancário passou a deter competência para processar e julgar as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução TJ n. 12 de 20 de abril de 2022: "Art. 1º A Resolução TJ n. 2 de 17 de março de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:Art. 2º Compete à Unidade Estadual de Direito Bancário:I - processar e julgar:(...)d) a partir de 4 de abril de 2022, as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina. (...)." Nota-se, outrossim, que o processo em tela está diretamente relacionado com matéria de competência da unidade especializada, enquanto possui como pano de fundo discussão acerca de juros remuneratórios - tema de natureza eminentemente bancária.
Neste sentido: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DA VARA REGIONAL DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE ITAJAÍ EM FACE DO JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO PIÇARRAS.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
DISCUSSÃO QUE INCURSIONA EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO.
CONFLITO REJEITADO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. (TJSC, Conflito de Competência Cível n. 5046306-98.2020.8.24.0000, rel.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. em 8.7.2021)." Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para a Unidade Estadual de Direito Bancário.
Remetam-se os autos com as homenagens de estilo.
Cumpra-se com a urgência necessária.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:55
Decisão interlocutória
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22/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (LGS02CV01 para FNSURBA03)
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22/08/2025 15:48
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Civil) - Para: Cartão de Crédito
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22/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 10:43
Terminativa - Declarada incompetência
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19/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:56
Alterado o assunto processual
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19/08/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELITA ANTUNES OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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