TJSC - 5011092-71.2024.8.24.0011
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e dos Registros Publicos da Comarca de Brusque
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011092-71.2024.8.24.0011/SC AUTOR: DIOGO PEREIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): DAIANE CRISTINA HOINATZ (OAB SC054855)ADVOGADO(A): SARAH DE PAIVA SALES RABELO (OAB SC062786)ADVOGADO(A): ANTONIO HOINATZ (OAB SC023856) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. -
02/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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25/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011092-71.2024.8.24.0011/SC AUTOR: DIOGO PEREIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): DAIANE CRISTINA HOINATZ (OAB SC054855)ADVOGADO(A): SARAH DE PAIVA SALES RABELO (OAB SC062786)ADVOGADO(A): ANTONIO HOINATZ (OAB SC023856) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca do(s) cálculo(s) apresentado(s) pelo pela parte devedora, com a advertência de que eventual silêncio OU ciência (eletrônica), com renúncia ao prazo, será interpretado(a) como aceite, devendo, em caso de discordância, dar início ao cumprimento de sentença, com apresentação de peça própria a tanto e instauração de novo processo no eproc (classe “cumprimento de sentença”), com numeração própria (Orientação CGJ n. 56/2015), nos termos dos arts. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, deverá, ainda, em sendo o caso, informar: a) o número de meses a que se refere os Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA em relação ao valor principal, tendo em vista a nova modalidade de retenção inserida pela Lei n.º 12.350, devidamente regulamentada pela Instrução Normativa n.º 1.127 da Receita Federal. b) os dados bancários necessários à expedição do Precatório e, em sendo informada a conta da Sociedade de Advogados para recebimento dos referidos valores, apresente a Procuração da Sociedade com poderes específicos para receber os valores, conforme Resolução GP N.9 de 26 de fevereiro de 2021. c) se haverá incidência de imposto de renda sobre o valor principal, bem como se incidirá contribuição previdenciária, devendo, em caso positivo, indicar o percentual a ser descontado e o instituto previdenciário beneficiário. Oportunamente, registra-se que os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB, limitados ao percentual/valor constante no pacto. -
22/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:11
Determinada a intimação
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07/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
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07/08/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/05/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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02/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/03/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 22:00
Transitado em Julgado - Data: 05/03/2025
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05/03/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/02/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/02/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/01/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 10:10
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 30
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/01/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 747,80
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08/01/2025 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Edemar Leopoldo Schlosser em 08/01/2025 16:22:15
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08/01/2025 16:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/01/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/01/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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02/12/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:06
Juntada de Petição
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18/11/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,00
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14/10/2024 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2024 06:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/10/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/10/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/10/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:43
Determinada a intimação
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30/09/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIOGO PEREIRA DE CARVALHO. Justiça gratuita: Deferida.
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30/09/2024 16:50
Conclusos para decisão
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19/09/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 19:00
Determinada a intimação
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26/08/2024 14:22
Conclusos para decisão
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21/08/2024 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2024 16:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/08/2024 15:43
Juntada de Petição
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21/08/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIOGO PEREIRA DE CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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