TJSC - 5059914-14.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5059914-14.2025.8.24.0090/SCAUTOR: BERNARDO MOURA CASCAESADVOGADO(A): AMANDA CAROLINA SILVA COELHO (OAB SC067373)ADVOGADO(A): ANA ALEXIA PEDROTTI CHIELLE (OAB SC067388)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil.
Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Não incide imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022.
Nada mais requerido nestes autos, arquivem-se. -
29/08/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5059914-14.2025.8.24.0090/SC AUTOR: BERNARDO MOURA CASCAESADVOGADO(A): AMANDA CAROLINA SILVA COELHO (OAB SC067373)ADVOGADO(A): ANA ALEXIA PEDROTTI CHIELLE (OAB SC067388) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/08/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 19:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 14:14
Determinada a citação
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05/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
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02/08/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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