TJSC - 5092665-66.2022.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.977,93
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02/09/2025 16:51
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sancler Adilson Alves em 02/09/2025 16:45:08
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01/09/2025 23:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/09/2025 23:06
Juntada - Extrato Subconta - 3602354724<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5092665-66.2022.8.24.0023/SC EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE SOUZAADVOGADO(A): ROBERT ZIMMERMANN (OAB SC058326) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ-SC contra PAULO ROBERTO DE SOUZA.
Realizada penhora, sobreveio impugnação ao bloqueio, sustentando a parte executada a impenhorabilidade do montante por ser oriundo de benefício previdenciário. 2.
São impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios (...)", consoante inciso IV do art. 833 do Código de Processo Civil. No caso em apreço, os documentos acostados indicam que o valor bloqueado é efetivamente impenhorável (evento 31, CHEQ2), eis que oriundo de proventos de aposentadoria, ensejando o levantamento da restrição. 3. À vista do exposto, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores constritos, expedindo-se alvará em favor da parte executada. Determino o cancelamento/interrupção de eventuais ordens de bloqueio (na modalidade de repetição - teimosinha) via SISBAJUD que estejam pendentes (em andamento). 4.
Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, apresentando cálculo atualizado do débito e indicando especificamente a providência necessária para satisfação do crédito tributário.
Não havendo manifestação, desde já, fica a Fazenda advertida que o feito poderá ser extinto por abandono, ou, sendo o caso, suspenso nos termos do art. 40 da LEF. -
26/08/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 10:17
Decisão interlocutória
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15/08/2025 13:23
Juntada de Petição
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15/08/2025 13:13
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:13
Juntada de Petição
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14/08/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077298653. Valor transferido: R$ 7.941,90
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13/08/2025 20:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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13/08/2025 20:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO ROBERTO DE SOUZA)
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12/08/2025 18:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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29/07/2025 10:08
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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29/07/2025 10:08
Decisão interlocutória
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11/12/2024 07:50
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/10/2024 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 17:08
Juntada de Petição - PAULO ROBERTO DE SOUZA (SC058326 - ROBERT ZIMMERMANN)
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09/02/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7064559, Subguia 3640631 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 29,93
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30/01/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/01/2024 09:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7064559, Subguia 3640631
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06/01/2024 09:22
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ-SC - Guia 7064559 - R$ 29,93
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06/01/2024 08:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 05/01/2024
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25/10/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: RENATO SILVEIRA DE SOUZA
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25/10/2023 14:25
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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14/04/2023 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2023 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 18:33
Juntada de Certidão
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24/02/2023 12:11
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/02/2023 09:36
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2023 10:54
Expedição de ofício - 1 carta
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12/08/2022 00:46
Determinada a citação
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11/08/2022 13:44
Conclusos para despacho
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10/08/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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