TJSC - 5091799-92.2021.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:51
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sancler Adilson Alves em 05/09/2025 13:48:03
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04/09/2025 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 07:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/09/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 644,80
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01/09/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sancler Adilson Alves em 01/09/2025 18:43:22
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30/08/2025 22:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5091799-92.2021.8.24.0023/SC EXECUTADO: MARIA MADALENA MACHADO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALEXANDRE TADEU SILVEIRA (OAB SC005920) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ-SC contra MARIA MADALENA MACHADO RIMOS e MARIA MADALENA MACHADO DOS SANTOS.
Realizada penhora, sobreveio impugnação ao bloqueio, sustentando a parte executada a impenhorabilidade do montante por ser oriundo de benefício previdenciário. 2.
São impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios (...)", consoante inciso IV do art. 833 do Código de Processo Civil. No caso em apreço, os documentos acostados indicam que o valor bloqueado é efetivamente impenhorável (evento 22, DOCUMENTACAO6 e Extrato Bancário8), eis que oriundo de proventos de aposentadoria, ensejando o levantamento da restrição. 3. À vista do exposto, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores constritos, expedindo-se alvará em favor da parte executada. Determino o cancelamento/interrupção de eventuais ordens de bloqueio (na modalidade de repetição - teimosinha) via SISBAJUD que estejam pendentes (em andamento). 4.
Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, apresentando cálculo atualizado do débito e indicando especificamente a providência necessária para satisfação do crédito tributário.
Não havendo manifestação, desde já, fica a Fazenda advertida que o feito poderá ser extinto por abandono, ou, sendo o caso, suspenso nos termos do art. 40 da LEF. -
26/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 10:17
Decisão interlocutória
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15/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:37
Juntada de Petição
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14/08/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076821719. Valor transferido: R$ 611,64
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13/08/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076821727. Valor transferido: R$ 10,40
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13/08/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076821700. Valor transferido: R$ 10,52
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13/08/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076821735. Valor transferido: R$ 9,48
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11/08/2025 21:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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11/08/2025 21:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA MADALENA MACHADO RIMOS)
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11/08/2025 21:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA MADALENA MACHADO DOS SANTOS)
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08/08/2025 21:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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24/07/2025 11:12
Juntada de Petição - MARIA MADALENA MACHADO DOS SANTOS (SC005920 - ALEXANDRE TADEU SILVEIRA)
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21/07/2025 11:57
Juntada de Petição
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08/07/2025 16:24
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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08/07/2025 16:24
Decisão interlocutória
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08/07/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA MADALENA MACHADO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/12/2024 06:15
Conclusos para decisão
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02/12/2024 19:25
Juntada de Petição
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02/12/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/10/2024 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5937619, Subguia 3090649 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 18,42
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12/07/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2023 15:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5937619, Subguia 3090649
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04/07/2023 15:10
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ-SC - Guia 5937619 - R$ 18,42
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04/07/2023 15:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 04/07/2023
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21/06/2023 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: PEDRO PAULO MAFRA (por substituição em 22/06/2023 10:50:32)
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21/06/2023 14:18
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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17/11/2022 16:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2022 10:20
Expedição de ofício - 1 carta
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13/06/2022 14:53
Determinada a citação
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13/06/2022 13:58
Conclusos para despacho
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25/11/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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