TJSC - 5000679-13.2022.8.24.0126
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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10/06/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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09/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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09/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000679-13.2022.8.24.0126/SC AUTOR: TASSIANE CORDEIROADVOGADO(A): MARCIO GIOVANI GUIESELER (OAB SC055752) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião ajuizada por TASSIANE CORDEIRO em face de IDA VITALINA SOCCOL, SALETE ROSANA SOCCOL POPLADE, ELIANE DO ROCIO SOCCOL MOLETTA, LUIZ ALBERTO POPLADE, ROSANA SOCCOL POPLADE, ESPÓLIO DE FLÁVIO ROGÉRIO SOCCOL, objetivando a declaração da prescrição aquisitiva de duas áreas de 360,00 m² cada, localizada na Avenida Getúlio Vargas, Balneário Saí Mirim, nesta Comarca (evento 1).
O benefício da gratuidade da justiça foi deferido à autora (evento 10).
Os terceiros eventuais interessados foram chamados por edital (eventos 34 e 35).
Devidamente citados (eventos 50, 51, 75, p. 22, e 112), os réus não contestaram o feito.
Os entes públicos, igualmente citados, disseram não ter interesse na causa (eventos 60, 68 e 95).
Intimado, o Ministério Público exarou parecer meramente formal (evento 116).
Instada para especificar eventuais provas que pretendesse produzir (evento 125), a parte autora solicitou a produção de prova testemunhal (evento 129).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Não há preliminares (art. 337 do CPC), nem prejudiciais de mérito a serem apreciadas.
Do saneamento do feito No mais, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o feito e passo a sua organização, nos termos do art. 357 do CPC. É certo que o juiz é o destinatário direto da prova, e a ele cabe, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, assim como indeferir as diligências inúteis ou protelatórias (art. 370, caput e parágrafo único, do CPC).
Da distribuição do ônus da prova O ônus da prova deve corresponder à regra geral contida no art. 373 do Código de Processo Civil, tendo em vista não estar presente nenhuma hipótese que justifique a atribuição diversa (art. 373, §1º, do CPC).
Dos pontos controvertidos e das provas a serem produzidas Em se tratando de usucapião extraordinária, o ponto controvertido a ser objeto de instrução processual é: o exercício da posse pelos autores e eventuais antecessores, de maneira mansa, pacífica e contínua, pelo tempo estabelecido pela legislação.
Para sanar os pontos controvertidos, defiro, por ora, a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas.
Ante o exposto: 1.
Declaro saneado o feito. 2.
Designo a data de 11/11/2025, às 16h45min, para audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma híbrida.
Compete ao(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar(em) ou intimar(em) a(s) testemunha(s) por ele(s) arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do art. art. 455, caput e § 1º, do CPC, restringindo a intimação judicial somente para os casos de comprovação das hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC.
Poderão as partes, ainda, se comprometerem a levar a(s) testemunha(s) à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Autorizo, desde logo, a participação, por videoconferência, do Ministério Público, do(s) procurador(es) das partes, bem como das testemunhas e dos réus residentes fora da Comarca.
Anoto que, em relação às testemunhas residentes no Estado de Santa Catarina e fora desta Comarca, nos termos do art. 7º, §2º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019, a partir de 1º de outubro de 2019 fica vedada a expedição de cartas precatórias para acareação, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal, que serão realizadas por videoconferência (caso em que a sala passiva será utilizada apenas quando houver dificuldade técnica ou operacional, mediante prévio requerimento do advogado interessado).
Ressalte-se que cabe à parte que arrolou a testemunha que resida fora da Comarca informar os dados para o envio do link (e-mail, telefone e número de WhatsApp ou outro aplicativo similar), sob pena de preclusão da oitiva.
Esclarece-se que os links de acesso do(s) procurador(es) e das testemunhas que não residam na Comarca serão disponibilizados no dia da realização do ato e encaminhados diretamente aos endereços eletrônicos e/ou Whatsapp informados nos autos.
Intimem-se.
A presente decisão torna-se estável se não impugnada no prazo de 5 dias (art. 357, § 1º, do CPC). -
08/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2025 15:31
Decisão interlocutória
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05/06/2025 12:10
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiências da 2ª Vara - 11/11/2025 16:45
-
27/05/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 16:03
Juntada de Petição
-
24/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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22/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 17:29
Determinada a intimação
-
14/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 07:53
Juntada de Petição
-
13/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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06/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
-
03/12/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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03/12/2024 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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02/12/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
09/09/2024 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 111
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22/08/2024 11:45
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/08/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESPÓLIO DE FLÁVIO ROGÉRIO SOCCOL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/08/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
21/08/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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21/08/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 09:08
Despacho
-
07/08/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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10/04/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANA SOCCOL POPLADE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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06/03/2024 13:45
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
05/03/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
05/03/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 14:14
Despacho
-
05/03/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 21:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80, 85 e 86
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
14/12/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2023 16:03
Despacho
-
11/12/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
28/11/2023 15:57
Juntada de Petição
-
27/11/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2023 16:06
Despacho
-
23/11/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 15:25
Juntada de Petição
-
16/11/2023 14:54
Juntada de Petição
-
22/09/2023 16:10
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
28/08/2023 15:41
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
08/08/2023 14:11
Juntada de Petição
-
08/08/2023 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
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01/08/2023 17:11
Juntada de peças digitalizadas
-
28/07/2023 17:28
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
25/07/2023 12:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
-
25/07/2023 11:10
Juntada de Petição
-
25/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
18/07/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
18/07/2023 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
18/07/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
-
11/07/2023 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
04/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
30/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
29/06/2023 12:44
Expedição de ofício - 2 cartas
-
29/06/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2023 17:48
Juntada de Petição
-
26/06/2023 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
-
21/06/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
05/06/2023 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/05/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
25/05/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/05/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
24/05/2023 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
17/05/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
17/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/05/2023 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 03/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/07/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000679-13.2022.8.24.0126/SC AUTOR: TASSIANE CORDEIRO RÉU: IDA VITALINA SOCCOL EDITAL Nº 310043095683 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itapoá - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): o imóvel de matrícula Nº 40854, fls. 204, livro 3- A/F do Cartório de Registros de Imóveis da 1º Circunscrição da Comarca de Joinville, com a seguinte descrição: Dois lotes urbano localizados na Avenida (380) Getúlio Vargas /1TAPOÁsc, Lote 1 e 20 da Quadra 152, Balneário SAÍ MIRIM, ambos os lotes com dimensão de 12,00 x 30,00 360,00 m; área total: 720,00 m (setecentos e vinte metros quadrados).
Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
16/05/2023 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
16/05/2023 13:12
Expedição de ofício
-
16/05/2023 12:54
Expedição de ofício - 3 cartas
-
16/05/2023 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ALBERTO POPLADE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/05/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE DO ROCIO SOCCOL MOLETTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/05/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALETE ROSANA SOCCOL POPLADE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/05/2023
-
16/05/2023 12:47
Expedição de Edital
-
16/05/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 17:13
Determinada a citação
-
15/05/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/01/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/09/2022 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/07/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/04/2022 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TASSIANE CORDEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
-
28/03/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2022 18:32
Não Concedida a tutela provisória
-
24/03/2022 18:12
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/03/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2022 15:32
Despacho
-
09/03/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 12:08
Juntada de Petição
-
09/03/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TASSIANE CORDEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
-
09/03/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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