TJSC - 5000280-23.2025.8.24.0079
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000280-23.2025.8.24.0079/SC RÉU: JANAINA FERNANDA DE ALMEIDA SENTENÇA Diante do exposto, resolvo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil e julgo procedentes os pedidos deduzidos nesta ação de cobrança ajuizada por Vsl Laskoski Agropecuaria Ltda em face de Janaina Fernanda de Almeida, para condenar a parte requerida ao pagamento da dívida reclamada na exordial de R$ 478,75 (quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), que deverá ser atualizado monetariamente na forma da fundamentação.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se. Registre-se. Dispensada a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) inominado contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório. A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com as homenagens de praxe à Turma Recursal. Transitado em julgado, proceda-se ao arquivamento, com os registros de praxe.
Por derradeiro, observe-se a regra inserta no art. 346, do Código de Processo Civil. -
03/09/2025 18:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025
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03/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 12:08
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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04/08/2025 13:34
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 04/08/2025 13:20. Refer. Evento 18
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23/07/2025 17:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 22/07/2025
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04/07/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: CRISTIANE POTRICKOS DA SILVA
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02/07/2025 14:55
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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27/05/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 14:26
Despacho
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08/05/2025 13:38
Audiência de conciliação - redesignada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 04/08/2025 13:20. Refer. Evento 9
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07/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:21
Juntada de Petição
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25/04/2025 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 15:53
Expedição de ofício - 1 carta
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 17:15
Despacho
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20/03/2025 17:07
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 07/05/2025 16:40
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20/03/2025 17:06
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:07
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/02/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 21:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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