TJSC - 5005850-12.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50760835520258240000/TJSC
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29/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005850-12.2025.8.24.0007/SC AUTOR: PEDRO GOMES DA CRUZADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE CAPITANIO (OAB RS117293) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando que a parte requerente não cumpriu a decisão retro, deixando de juntar aos autos as informações necessárias acerca da composição do seu núcleo familiar, acompanhadas da documentação respectiva, indefiro o pedido de Justiça Gratuita, porquanto não demonstrou insuficiência de recursos, nos termos do art. 98 do CPC.
Intime-se para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
II. Com fulcro no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, autorizo, desde já, o parcelamento das custas processuais, caso seja de interesse da parte requerente, podendo esta optar pelo pagamento por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, desde que não ultrapasse o número de 12 (doze) parcelas.
III. Comprovado o pagamento integral das custas ou da primeira parcela, em caso de parcelamento, voltem conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 10:30
Gratuidade da justiça não concedida
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26/08/2025 21:29
Conclusos para decisão
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26/08/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 10:22
Juntada de Petição
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05/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:08
Decisão interlocutória
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01/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO GOMES DA CRUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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01/08/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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