TJSC - 5010796-33.2022.8.24.0039
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:57
Conclusos para decisão
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30/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010796-33.2022.8.24.0039/SC RECORRENTE: ADEGILSON CAMPOS SOCREPA (AUTOR)ADVOGADO(A): GERSON ANDRE BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB SC051189) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente requereu a concessão da justiça gratuita.
Antes de deliberar sobre o pedido, determino que sejam apresentados os seguintes documentos: a) declaração contendo, expressamente, os rendimentos mensais, acompanhada dos respectivos contracheques, cópia da carteira de trabalho, inclusive em meio digital, e, caso possua conta bancária, dos extratos de movimentação dos últimos três meses.
Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) declaração informando a eventual titularidade de veículos (comprovada por meio de consulta junto ao DETRAN) ou de imóvel (mediante apresentação de certidão de registro de imóveis), em seu nome ou em nome do cônjuge ou companheiro(a); c) declaração do imposto de renda dos últimos três anos (não se admitindo apenas o recibo de entrega) ou, alternativamente, declaração firmada pela parte, informando estar dispensada da apresentação do referido documento; d) eventual contrato de locação vigente, a ser considerado para o abatimento na apuração da renda líquida; e) relação de eventuais dependentes (hipótese em que será deduzido 1/2 (meio) salário mínimo por dependente para fins de cálculo da renda líquida).
A apresentação dos documentos acima elencados também se estende ao cônjuge ou companheiro(a), porquanto a análise da concessão da justiça gratuita deve levar em conta a renda familiar.
Ressalto que, entre outros critérios, adoto como parâmetro o entendimento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que limita a concessão do benefício às famílias cuja renda líquida mensal não ultrapasse três salários mínimos, descontando-se apenas os abatimentos legais, bem como eventual despesa com aluguel e o valor de 1/2 (meio) salário mínimo por dependente.
Ante o exposto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, juntar documentos com a finalidade de comprovar a hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento. -
27/08/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 10:00
Determinada a intimação
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25/08/2025 17:56
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:56
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
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25/08/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRISCILA PEREIRA MACHADO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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25/08/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEGILSON CAMPOS SOCREPA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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25/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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08/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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07/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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06/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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06/08/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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06/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:39
Decisão interlocutória
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06/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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24/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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22/07/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 88. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10946218 Situação: Baixado.
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22/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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22/07/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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22/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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21/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 19:43
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/10/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 78
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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07/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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05/10/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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01/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 16:42
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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12/03/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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11/03/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Conclusos para decisão - 13/11/2023 18:35:27)
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14/02/2024 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESSA PAES MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/02/2024 18:21
Juntada de Petição
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13/11/2023 15:45
Juntada de Petição
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13/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
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11/11/2023 20:44
Juntada de Petição
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27/10/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/10/2023 13:50
Intimado em Secretaria
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27/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:25
Juntada de Petição
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25/10/2023 14:53
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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25/10/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/10/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/10/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 17:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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05/10/2023 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
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05/10/2023 17:56
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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05/10/2023 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRISCILA PEREIRA MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/10/2023 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
03/10/2023 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/10/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 18:06
Despacho
-
31/07/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
31/07/2023 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
31/07/2023 17:03
Juntada de Petição
-
31/07/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2023 14:30
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/07/2023 18:57
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:38
Juntada de Certidão
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19/07/2023 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
19/07/2023 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
19/07/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2023 15:57
Determinada a intimação
-
19/07/2023 13:04
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
05/07/2023 16:13
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
05/07/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/07/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 13:34
Determinada a intimação
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04/07/2023 15:50
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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17/05/2023 16:48
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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20/03/2023 13:43
Conclusos para julgamento
-
03/10/2022 20:19
Juntada de Petição
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26/09/2022 13:14
Despacho
-
23/09/2022 14:31
Conclusos para despacho
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13/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 20:52
Juntada de Petição
-
28/08/2022 19:11
Juntada de Certidão
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30/07/2022 01:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
30/07/2022 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 18:48
Determinada a citação
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29/07/2022 18:39
Conclusos para despacho
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26/07/2022 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/07/2022 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/07/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 15:42
Determinada a intimação
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26/07/2022 15:16
Conclusos para despacho
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08/06/2022 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/06/2022 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/06/2022 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 10:19
Determinada a intimação
-
08/06/2022 10:10
Conclusos para despacho
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05/06/2022 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEGILSON CAMPOS SOCREPA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/06/2022 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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