TJSC - 5007963-26.2023.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119
-
01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007963-26.2023.8.24.0033/SCAUTOR: DAKELIN FERNANDA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DA SILVA BECHTOLD (OAB SC066564)ADVOGADO(A): WILSON DESCHAMPS SOARES (OAB SC052229)RÉU: CONDOMINIO COMERCIAL VALE AUTO SHOPPINGADVOGADO(A): SILVIO ESSIG (OAB SC026750)RÉU: J VALE AUTOMOVEIS LTDAADVOGADO(A): RICARDO MURILO DA SILVA (OAB SC034707)ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698)ADVOGADO(A): LIGIA RACHEL TEVANO DE ANDRADE (OAB SC012349)ADVOGADO(A): CARLOS ELISIARIO LANA (OAB SC070198)SENTENÇAAnte o exposto, rejeitam-se os embargos declaratórios da ré J VALE AUTOMOVEIS LTDA acolhem-se parcialmente os embargos declaratórios opostos pela autora, nos termos da fundamentação supra, de modo que sentença passa a ter o seguinte dispositivo: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, nesta ação movida por DAKELIN FERNANDA DE OLIVEIRA contra J VALE AUTOMOVEIS LTDA e CONDOMINIO COMERCIAL VALE AUTO SHOPPING: III.a) julgam-se improcedentes os pedidos formulados pela autora contra a ré CONDOMINIO COMERCIAL VALE AUTO SHOPPING. Condena-se a autora ao pagamento das despesas proporcionais e de honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa.
Entretanto, por força da concessão do benefício da justiça gratuita, a(s) obrigação(ções) decorrente(s) da sucumbência fica(m) sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC.
III.b) julgam-se parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora contra a ré J VALE AUTOMOVEIS LTDA, para: 1) rescindir o contrato de compra e venda do veículo Hyundai- Santa Fe 2.4, Ano de Fabricação/Modelo: 2011/2012, placa MLF7060; 2) condenar a ré a restituir à autora da quantia de R$ 27.200,00 corrigida monetariamente da data em que firmado o contrato e com juros de mora contados da citação. 3) condenar a ré a restituir à autora os valores que esta pagou a título de parcelas do financiamento do veículo junto ao Banco Pan, com correção monetária a partir do desembolso e juros a contar da citação; 4) condenar a ré a pagar ao Banco Pan o saldo devedor do financiamento do veículo Hyundai- Santa Fe 2.4, Ano de Fabricação/Modelo: 2011/2012, placa MLF7060, inclusive como condição para recebe-lo em restituição, como decorrência da rescisão do contrato de compra e venda.
Se a ré não o fizer, a autora poderá contra ela executar o valor (saldo devedor do financiamento), para posterior pagamento ao banco. 5) condenar a autora a restituir à ré veículo Hyundai- Santa Fe 2.4, Ano de Fabricação/Modelo: 2011/2012, placa MLF7060, após esta última cumprir o item "4" supra. 6) condenar a ré a pagar à autora indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente desde a data da sentença e com juros de mora contados a partir de 20/11/2022.
Observe-se, para efeito do cômputo dos encargos, que, de 01/07/95 até 29/08/2024 (Lei n. 14.905/2024), a correção monetária deve observar a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
De 30/08/2024 em diante, o índice de reajuste monetário aplicável é o IPCA-E/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), nos termos de alteração legislativa operada no art. 389, parágrafo único, do CC.
Por sua vez, os juros de mora aplicam-se na ordem de 0,5% (meio por cento ao mês - art. 1.062 do CC/16) até a vigência do atual Código Civil (Lei n. 10.406/2002).
No período de 10/01/2003 a 29/08/2024 (Lei n. 14.905/2024), os juros moratórios são de 1% (um por cento) ao mês.
De 30/08/2024 em diante, os juros pautam-se pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, art. 406, § 1º, do CC), que, por ter natureza dúplice, não incide concomitantemente com índice de correção (art. 389, parágrafo único, do CC).
Tendo em vista a sucumbência mínima da autora, condena-se a ré J VALE AUTOMOVEIS LTDA ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes estabelecidos em 20% sobre o valor da condenação (itens 1, 2, 3 e 6 acima).
Publicação, registro e intimação por meio eletrônico.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
29/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 13:23
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
28/08/2025 19:11
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
28/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 107
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26/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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22/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007963-26.2023.8.24.0033/SC AUTOR: DAKELIN FERNANDA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DA SILVA BECHTOLD (OAB SC066564)ADVOGADO(A): WILSON DESCHAMPS SOARES (OAB SC052229)RÉU: CONDOMINIO COMERCIAL VALE AUTO SHOPPINGADVOGADO(A): SILVIO ESSIG (OAB SC026750)RÉU: J VALE AUTOMOVEIS LTDAADVOGADO(A): RICARDO MURILO DA SILVA (OAB SC034707)ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698)ADVOGADO(A): LIGIA RACHEL TEVANO DE ANDRADE (OAB SC012349)ADVOGADO(A): CARLOS ELISIARIO LANA (OAB SC070198) ATO ORDINATÓRIO Certifico que os embargos de declaração retro são tempestivos, em função do que a parte embargada fica intimada para se manifestar sobre o recurso em 5 dias (art. 1.023, § 2º, CPC). -
20/08/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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19/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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12/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
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11/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
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08/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 13:54
Julgado procedente em parte o pedido
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12/09/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 09:14
Juntada de Petição
-
25/07/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
15/07/2024 10:28
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50610716920238240000/TJSC
-
09/07/2024 09:05
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50610716920238240000/TJSC
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
24/06/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
12/06/2024 21:11
Juntada de Petição
-
04/06/2024 18:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50610716920238240000/TJSC
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
25/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
24/05/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
24/05/2024 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
24/05/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
24/05/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
23/05/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 17:13
Despacho
-
23/05/2024 15:55
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências - 23/05/2024 14:00. Refer. Evento 35
-
23/05/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 08:33
Juntada de Petição
-
21/05/2024 17:39
Juntada de Petição
-
21/05/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
21/05/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
20/05/2024 16:26
Juntada de Petição
-
20/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
17/05/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
17/05/2024 09:59
Juntada - Guia Gerada - J VALE AUTOMOVEIS EIRELI - Guia 7936743 - R$ 36,27
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
03/05/2024 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
-
30/04/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA DE LIMA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/04/2024 08:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 49
-
17/04/2024 17:59
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/04/2024 10:11
Juntada de Petição
-
17/04/2024 10:08
Juntada de Petição
-
17/04/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
17/04/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
12/04/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
12/04/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
-
09/04/2024 16:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
-
01/04/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
01/04/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/03/2024 16:35
Expedição de ofício - 2 cartas
-
26/03/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXSANDRO ROBERTO MELLO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/03/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON ANTONIO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/03/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDILENE DA SILVA ALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/03/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ GUILHERME COSTA MITTER LORENCI. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/03/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 15:15
Despacho
-
25/03/2024 13:51
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 23/05/2024 14:00
-
01/02/2024 08:55
Juntada de Petição
-
17/10/2023 12:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50610716920238240000/TJSC
-
13/10/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2023 12:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 18:47
Juntada de Petição
-
09/10/2023 10:32
Juntada de Petição
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09/10/2023 09:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 22 Número: 50610716920238240000/TJSC
-
06/10/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
06/09/2023 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2023 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2023 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2023 21:08
Decisão interlocutória
-
22/06/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
18/05/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/05/2023 23:17
Juntada de Petição - J VALE AUTOMOVEIS EIRELI (SC034707 - RICARDO MURILO DA SILVA)
-
17/05/2023 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2023 08:40
Juntada de Petição - CONDOMINIO COMERCIAL VALE AUTO SHOPPING (SC026750 - SILVIO ESSIG)
-
02/05/2023 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/04/2023 18:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
25/04/2023 18:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/04/2023 03:23
Expedição de ofício - 2 cartas
-
11/04/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAKELIN FERNANDA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
11/04/2023 15:39
Despacho
-
04/04/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 22:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAKELIN FERNANDA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/04/2023 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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