TJSC - 5026044-30.2025.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            21/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5026044-30.2025.8.24.0008/SC AUTOR: CEZAR JOAO CIMADVOGADO(A): CEZAR JOAO CIM (OAB SC002419) DESPACHO/DECISÃO Dispenso a parte ativa do recolhimento de custas processuais, porquanto trata-se de ação de arbitramento/cobrança de honorários advocatícios, consoante previsão do art. 82, § 3º, do CPC.
 
 Ressalvo, no entanto, que está dispensada apenas a cobrança da Taxa de Serviços Judiciais, permanecendo a exigibilidade de eventuais outras despesas (mandados, ofícios, etc.), nos termos da Circular CGJ-TJSC n. 152/2025.
 
 Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, considerando a improbabilidade de obtenção de acordo nessa fase da demanda e o interesse na majoração da eficiência na prestação da tutela jurisdicional, mediante interpretação articulada dos arts. 5º, LXXVIII, e 37 da CRFB com os arts. 4º, 8º e 334, § 4º, do CPC.
 
 O eventual interesse das partes na composição pode ser veiculado por escrito ou, se for o caso, no início da audiência de instrução e julgamento, de modo a atender o disposto no art. 3º, § 3º, do CPC.
 
 Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.
 
 Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 343, § 1º, 348, 350, 351 e 437, §1 º, do CPC.
 
 Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
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                                            20/08/2025 09:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/08/2025 09:07 Decisão interlocutória 
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                                            11/08/2025 14:20 Conclusos para decisão 
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                                            06/08/2025 18:41 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/08/2025 18:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CEZAR JOAO CIM. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            06/08/2025 18:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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