TJSC - 5120647-45.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5120647-45.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO I-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, apresentar extrato bancário a fim de demonstrar a disponibilização do crédito em favor da parte ré em relação ao contrato n.7.569.898, sob pena de extinção ante a inépcia da inicial. Sobre tema, colhe-se da jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EMBARGOS MONITÓRIOS.
ACOLHIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO AO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CONDIÇÕES CONTRATUAIS GERAIS E EXTRATO DE EMPRÉSTIMO.
DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE.
AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DA CONTRATAÇÃO OU DA DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO AO RÉU.
PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE AO MANEJO DO PROCEDIMENTO INJUNTIVO.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0302411-86.2015.8.24.0061, de São Francisco do Sul, rel.
Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-03-2017).
E, ainda: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
INSURGÊNCIA DO RÉU.PRETENSA ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INSUBSISTÊNCIA.
RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE CREDORA/AUTORA, EM RAZÃO DA NÃO JUNTADA AOS AUTOS DE EXTRATO BANCÁRIO COMPROVANDO A EFETIVA LIBERAÇÃO DO VALOR INDICADO NOS DEMONSTRATIVOS DE DÉBITO EM FAVOR DA PARTE RÉ.
HIPÓTESE QUE CONDUZ À EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AÇÃO EXTINTA, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.SENTENÇA MANTIDA.IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS, PORQUANTO TAL VERBA NÃO FOI ATRIBUÍDA AO EX ADVERSO NA ORIGEM.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5121882-18.2023.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Maurício Lisboa, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2025). -
05/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 16:40
Determinada a citação
-
05/09/2025 02:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/09/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 15:53
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5120647-45.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 01/09/2025. -
01/09/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11263814, Subguia 5908394 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.002,93
-
01/09/2025 15:45
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
01/09/2025 14:46
Juntada de Petição
-
01/09/2025 14:46
Link para pagamento - Guia: 11263814, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5908394&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5908394</a>
-
01/09/2025 14:46
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 11263814 - R$ 1.002,93
-
01/09/2025 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5058689-35.2025.8.24.0000
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Nelson Lopes dos Santos
Advogado: Andre Luiz Grossl
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/07/2025 18:49
Processo nº 5003235-81.2023.8.24.0019
Revilino Antonio Schuck
Concordia Comercio de Tintas LTDA
Advogado: Cledson Jose Piva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2025 16:41
Processo nº 5000879-88.2024.8.24.0113
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Domingos Riviera
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 17:18
Processo nº 5120655-22.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito da Regiao do Cont...
Paula de Lourdes Montagna
Advogado: Vanessa Patricio de Almenau
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/09/2025 14:51
Processo nº 5003057-93.2025.8.24.0074
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
A Apurar
Advogado: Marcos Aurelio Borges
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 15:56