TJSC - 5000132-10.2012.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11212649, Subguia 5879661 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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26/08/2025 10:25
Link para pagamento - Guia: 11212649, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5879661&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5879661</a>
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26/08/2025 10:24
Juntada - Guia Gerada - MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - Guia 11212649 - R$ 685,36
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 325, 326, 327, 328
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 325, 326, 327, 328
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000132-10.2012.8.24.0033/SC EXEQUENTE: MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): JOAO CASILLO (OAB SC026291)ADVOGADO(A): HELISON DA SILVA CHIN LEMOS (OAB PR039302)ADVOGADO(A): MICHEL GUERIOS NETTO (OAB PR036357)ADVOGADO(A): JOAO CASILLOEXECUTADO: ANTONIO JOSÉ SOARES JUNIORADVOGADO(A): DOUGLAS DA SILVA (OAB SC027036)EXECUTADO: JOSE LUIZ RODRIGUES (Espólio)ADVOGADO(A): PATRÍCIA DE ANDRADE ATHERINO (OAB PR050783)INTERESSADO: AMARILDA MARIA RODRIGUES RAKSA (Inventariante)ADVOGADO(A): PATRÍCIA DE ANDRADE ATHERINO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença originário de acordo homologado em ação de despejo por falta de pagamento (processo nº 033.09.032482-2), em que a parte exequente busca a satisfação de crédito no valor de R$ 23.488,98 decorrente do descumprimento de acordo de parcelamento, tendo como coexecutado José Luiz Rodrigues na qualidade de fiador.
Após o falecimento do coexecutado José Luiz Rodrigues em 04.06.2016, a parte exequente requereu a penhora de 11,80% dos direitos de compromisso de compra e venda do imóvel de matrícula nº 73.835 do 5º Registro de Imóveis de Curitiba/PR, que constava do patrimônio do falecido.
O espólio, representado pela inventariante Sra.
Amarilda Maria Rodrigues Raksa, manifestou-se alegando que os direitos sobre o referido imóvel já não mais integravam o patrimônio do de cujus, tendo sido objeto de cessão de direitos hereditários entre os herdeiros legítimos.
A controvérsia central reside em definir se a fração ideal de 11,80% dos direitos sobre o imóvel de matrícula nº 73.835 do 5º RI de Curitiba/PR integra o patrimônio do de cujus José Luiz Rodrigues, respondendo pela dívida executada, ou se foi validamente alienada à sua irmã, Sra.
Amarilda Maria Rodrigues Raksa, em momento anterior à constituição de qualquer gravame sobre o bem.
A parte exequente busca a penhora do referido bem para satisfação de um crédito oriundo de acordo judicial descumprido.
Por sua vez, a herdeira e inventariante, Sra.
Amarilda, defende a impenhorabilidade, alegando ser a legítima proprietária dos direitos em questão por força de negócio jurídico celebrado em 30 de maio de 2014, muito antes do falecimento do fiador (04.06.2016) e de qualquer anotação de débito na matrícula do imóvel.
A análise cronológica dos fatos é crucial para o deslinde da questão.
O contrato particular de cessão de direitos (evento 295, CONTR2) evidencia que a transação entre o de cujus e a Sra.
Amarilda ocorreu em 30.05.2014.
Por outro lado, a consulta à matrícula do imóvel (evento 271, MATRIMÓVEL4) demonstra que a primeira anotação referente a débitos do executado somente foi averbada em 28.09.2020.
Para que se configure a fraude à execução, o Código de Processo Civil, em seu art. 792, exige a presença de requisitos específicos, notadamente a alienação do bem na pendência de demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência.
Contudo, a jurisprudência pátria, visando proteger o terceiro adquirente de boa-fé, consolidou o entendimento de que a simples existência de uma ação em curso não é suficiente para invalidar o negócio.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 375, a qual dispõe que "[O] reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".
No caso em tela, ambos os requisitos da Súmula militam em favor da Sra.
Amarilda. À época da celebração do negócio jurídico, em 2014, não apenas inexistia o registro de penhora sobre o bem, como também não havia qualquer averbação da existência da ação de execução na matrícula do imóvel que pudesse macular a boa-fé da adquirente.
A boa-fé, nesse contexto, é presumida, cabendo à parte exequente o ônus de provar o contrário, o que não ocorreu nos autos.
A posterior escritura pública de inventário e cessão de direitos hereditários, lavrada em 19.05.2022, não constitui o ato de alienação em si, mas sim um mecanismo para a regularização formal de uma transação preexistente e consolidada anos antes.
Trata-se de mero ato de formalização para fins de transferência registral, que reconheceu um negócio jurídico plenamente válido e eficaz entre as partes contratantes desde 2014.
Dessa forma, resta evidente que, ao tempo em que a parte exequente buscou a constrição do bem, este já não compunha a esfera patrimonial do devedor originário, não podendo, portanto, ser utilizado para garantir a execução.
A proteção ao terceiro de boa-fé, que adquire um bem de forma onerosa e sem conhecimento de qualquer vício, é princípio basilar que norteia a segurança jurídica nas relações negociais.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
CONSTRIÇÃO SOBRE AUTOMÓVEL.
EMBARGANTE QUE SUSTENTA SER TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ NA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO.
RECORRENTE QUE AFIRMA TER ADQUIRIDO O AUTOMÓVEL QUANDO AINDA NÃO HAVIA NENHUMA RESTRIÇÃO OU CONSTRIÇÃO SOBRE O BEM.
ACOLHIMENTO.
VEÍCULO ADQUIRIDO EM 2020.
INSTRUMENTO PÚBLICO QUE COMPROVA A DATA DA AQUISIÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA QUE DEU ORIGEM AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTA APENAS EM 2021. AUSÊNCIA DE DÍVIDA OU DE PENHORA À ÉPOCA DA AQUISIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE.
PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 375 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR O RECONHECIMENTO DA FRAUDE E DETERMINAR O LEVANTAMENTO DA PENHORA SOBRE O BEM. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM DESFAVOR DO RECORRENTE.
EMBARGANTE QUE DEIXOU DE PROMOVER A TRANSFERÊNCIA DOCUMENTAL DO VEÍCULO, PERMITINDO QUE O BEM PERMANECESSE REGISTRADO EM NOME DO ALIENANTE E FOSSE OBJETO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 303 DO STJ.
RESPONSABILIDADE DE QUEM DEU CAUSA À INDEVIDA PENHORA.
HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 85, § 11, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5007354-09.2024.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2025). (grifo nosso) Assim, o reconhecimento da propriedade em favor da Sra.
Amarilda Maria Rodrigues Raksa é medida que se impõe, o que acarreta, por consequência lógica, a impenhorabilidade da fração do imóvel em discussão para a quitação do débito do fiador falecido.
Ante o exposto, ACOLHO a manifestação do evento 295, para DECLARAR a insubsistência da penhora pretendida sobre a fração ideal de 11,80% dos direitos de compromisso de compra e venda do imóvel de matrícula nº 73.835 do 5º Registro de Imóveis de Curitiba/PR e, consequentemente, RECONHECER, para os fins deste processo, que os direitos correspondentes a 10,325% sobre a totalidade do referido imóvel (equivalentes a 87,50% da cota-parte do de cujus) são de titularidade da Sra.
Amarilda Maria Rodrigues Raksa, adquiridos de boa-fé em 30.05.2014, não respondendo, portanto, pela dívida executada nestes autos.
Intimem-se ambas as partes sobre o teor desta decisão e, inclusive, a parte exequente para requerer o que entender cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono).
Decorrido o prazo sem manifestação, suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC.
Intimem-se (desnecessário quanto ao(s) executado(s) sem advogado). -
20/08/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 08:38
Decisão interlocutória
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28/08/2024 15:22
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - sc037966
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31/07/2024 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 315
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25/07/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 319 - Conclusos para despacho - 18/07/2024 16:08:04)
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17/07/2024 16:04
Juntada de Petição - AMARILDA MARIA RODRIGUES RAKSA (PR050783 - PATRÍCIA DE ANDRADE ATHERINO)
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
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21/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 16:09
Expedição de ofício - 1 carta
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08/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 309 e 310
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21/05/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 311
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 309, 310 e 311
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06/05/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:51
Determinada a intimação
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26/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
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26/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 304
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
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08/04/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/04/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 298
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01/04/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 300
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 298 e 300
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27/02/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 293
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22/02/2024 09:54
Juntada de Petição
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08/02/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290
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30/01/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 292
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19/01/2024 16:47
Expedição de ofício - 1 carta
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
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11/12/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 18:02
Indeferido o pedido
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04/12/2023 12:32
Conclusos para despacho
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20/11/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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18/10/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 282 - Conclusos para despacho - 19/06/2023 14:31:24)
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16/06/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
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15/06/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5786053, Subguia 3014844 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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13/06/2023 14:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5786053, Subguia 3014844
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13/06/2023 14:02
Juntada - Guia Gerada - MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - Guia 5786053 - R$ 34,81
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
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30/05/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMARILDA MARIA RODRIGUES RAKSA. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/05/2023 15:04
Despacho
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15/03/2023 15:22
Conclusos para despacho
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27/02/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 256 e 268
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06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
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04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
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27/01/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 15:07
Juntado(a)
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27/01/2023 15:01
Juntada de Certidão
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27/01/2023 15:00
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 314 - Evento 103 - Mero expediente - SAJ - 15/09/2017 17:41:14
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27/01/2023 15:00
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 309 - Evento 103 - Mero expediente - SAJ - 15/09/2017 17:41:14
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27/01/2023 15:00
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESP 6 - Evento 103 - Mero expediente - SAJ - 15/09/2017 17:41:14
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27/01/2023 15:00
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DEC 5 - Evento 102 - Concedida a utilização do Bacenjud - 15/08/2017 13:26:37
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27/01/2023 14:59
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESP 4 - Evento 96 - Mero expediente - SAJ - 24/03/2017 17:41:47
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27/01/2023 14:59
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CARTA 3 - Evento 79 - Expedida carta precatória - 16/12/2015 19:01:56
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27/01/2023 14:59
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESP 2 - Evento 77 - Mero expediente - SAJ - 10/11/2015 13:34:17
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27/01/2023 14:59
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESP 1 - Evento 70 - Mero expediente - SAJ - 14/08/2015 16:58:43
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25/01/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2023 17:45
Decisão interlocutória
-
27/04/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
-
27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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17/03/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 16:18
Juntado(a)
-
14/03/2022 18:15
Decisão interlocutória
-
13/12/2021 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
-
11/12/2021 15:03
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:16:33). Refer. Evento 242
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11/12/2021 15:03
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:16:33). Refer. Evento 241
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11/12/2021 15:03
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:16:33). Refer. Evento 240
-
11/12/2021 15:03
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:16:33). Refer. Evento 239
-
26/11/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
25/10/2021 11:22
Juntada de Petição
-
25/10/2021 10:37
Juntada de Petição
-
19/10/2021 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 13:20
Juntada de Ofício cumprido
-
30/09/2021 12:24
Juntada de Ofício cumprido
-
19/08/2021 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 227
-
26/07/2021 14:02
Juntada de Ofício cumprido
-
01/07/2021 15:55
Juntado(a)
-
30/06/2021 14:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/06/2021 14:36
Expedição de ofício
-
28/05/2021 17:10
Decisão interlocutória
-
26/05/2021 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2021 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
-
04/05/2021 18:13
Juntada de Petição - JOSE LUIZ RODRIGUES (sc037966 - ANA PAULA PEREIRA GONCALVES)
-
02/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
22/04/2021 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2021 15:20
Juntado(a)
-
22/04/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 13:30
Decisão interlocutória
-
02/03/2021 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2021 11:35
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
-
25/01/2021 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
-
06/01/2021 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 25,08
-
06/01/2021 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 25,08
-
06/01/2021 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 25,08
-
06/01/2021 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 25,08
-
04/01/2021 15:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
04/01/2021 15:25
Juntada - Guia Gerada - MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Guia nº 1.093.440 - R$ 22,02
-
04/01/2021 15:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
04/01/2021 15:24
Juntada - Guia Gerada - MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Guia nº 1.093.439 - R$ 22,02
-
04/01/2021 15:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
04/01/2021 15:20
Juntada - Guia Gerada - MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Guia nº 1.093.435 - R$ 22,02
-
04/01/2021 15:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
04/01/2021 15:03
Juntada - Guia Gerada - MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Guia nº 1.093.417 - R$ 22,02
-
26/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
-
16/12/2020 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2020 20:19
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 16:37
Juntada de Petição
-
02/10/2020 16:06
Decisão interlocutória
-
02/10/2020 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2020 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
-
03/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 193
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24/08/2020 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 15:13
Juntado(a)
-
27/04/2020 14:12
Decisão interlocutória
-
22/04/2020 12:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/04/2020 13:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 180 e 184
-
13/04/2020 16:06
Juntada - Peças Digitalizadas
-
11/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 184
-
10/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 180
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01/04/2020 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/04/2020 15:09
Decisão interlocutória
-
01/04/2020 10:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/03/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/03/2020 15:56
Decisão interlocutória
-
31/03/2020 14:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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26/03/2020 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
-
26/03/2020 15:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 175
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24/03/2020 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2020 14:35
Ato ordinatório praticado
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24/03/2020 14:34
Juntado(a)
-
24/03/2020 13:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/03/2020 16:59
Certidão emitida - Genérico
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19/02/2020 07:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0062/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 3245
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17/02/2020 14:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0062/2020 Teor do ato: As tentativas de penhora de bens em nome da parte executada restaram infrutíferas, de modo que viável afastar o sigilo dos dados fiscais em prol da efetividade do processo. Pelo
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11/02/2020 14:35
Concedida a quebra de sigilo fiscal - As tentativas de penhora de bens em nome da parte executada restaram infrutíferas, de modo que viável afastar o sigilo dos dados fiscais em prol da efetividade do processo. Pelo exposto, determino a requisição, por me
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24/11/2019 10:42
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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08/10/2019 19:09
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.19.10122015-2 Tipo da Petição: Petição Data: 08/10/2019 18:02
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01/10/2019 13:28
Conclusos para despacho
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19/09/2019 16:41
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.19.10113151-6 Tipo da Petição: Petição Data: 19/09/2019 15:41
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17/09/2019 12:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0645/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 3147 Página:
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13/09/2019 17:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0645/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte requerente para efetuar o recolhimento das custas intermediárias, para expedição do mandado de penhora dos bens relacionados na consulta Renajud, no prazo
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12/09/2019 15:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte requerente para efetuar o recolhimento das custas intermediárias, para expedição do mandado de penhora dos bens relacionados na consulta Renajud, no prazo de 15 (quinze) dias.
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12/09/2019 15:04
Pesquisa negativa RENAJUD
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12/09/2019 15:04
Juntada de restrição Renajud
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12/09/2019 15:04
Juntada de restrição Renajud
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22/08/2019 15:03
Concedida a utilização do Renajud - 1. Defiro a consulta de veículos registrados em nome da parte executada pelo sistema Renajud, nos seguintes termos: 1.1 Sendo localizado veículo, não gravado com alienação fiduciária, em nome do devedor, efetue-se a res
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19/07/2019 18:37
Conclusos para despacho
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03/07/2019 19:51
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WIJI.19.10079948-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 03/07/2019 16:36
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11/06/2019 13:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0423/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 3078 Página:
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07/06/2019 18:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0423/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): João Casillo (OAB 26291/SC), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), C
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07/06/2019 16:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias.
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01/04/2019 12:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0210/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 3030 Página:
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28/03/2019 18:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0210/2019 Teor do ato: I - Por não observar o cumprimento espontâneo da obrigação e haver pedido formulado pela parte exequente, respeitada a ordem de preferência do art. 835 do Código de Processo Civ
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14/03/2019 10:57
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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14/03/2019 10:57
Concedida a utilização do Bacenjud - I - Por não observar o cumprimento espontâneo da obrigação e haver pedido formulado pela parte exequente, respeitada a ordem de preferência do art. 835 do Código de Processo Civil e observada, conforme disposto em seu
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26/02/2019 13:05
Conclusos para decisão Bacenjud
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30/01/2019 19:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.19.10009020-4 Tipo da Petição: Petição Data: 30/01/2019 18:02
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16/01/2019 12:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0016/2019 Data da Publicação: 16/01/2019 Número do Diário: 2979 Página:
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14/01/2019 18:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0016/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): João Casillo (OAB 26291/SC), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Casi
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10/01/2019 18:37
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias.
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10/01/2019 18:29
Juntada de Ofício
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10/01/2019 18:29
Juntada de Ofício
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08/01/2019 17:19
Juntada de Ofício
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01/08/2018 13:39
Mero expediente - SAJ - Outrossim, deve-se observar que o principio da menor onerosidade do devedor determina que, havendo diversos meios eficazes para o cumprimento da obrigação, deve-se optar por aquele que menos onerar o devedor. Todavia, na situação e
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19/07/2018 15:20
Conclusos para despacho
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19/07/2018 15:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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19/07/2018 15:08
Informações
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22/06/2018 14:58
Mero expediente - SAJ - I. Quanto ao pleito de utilização do Renajud, intime-se a parte exequente para comprovar que a parte executada figura como proprietária de automóvel, o que poderá ser feito mediante a obtenção, pela própria parte exequente, na esfe
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25/05/2018 13:44
Conclusos para despacho
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23/05/2018 19:57
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WIJI.18.10054858-7 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 23/05/2018 19:54
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25/04/2018 12:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0236/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2804 Página:
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23/04/2018 18:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0236/2018 Teor do ato: Ficam os autos suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias, findos os quais deverá a parte autora impulsionar o feito, independente de intimação, sob pena de extinção. Advogados(s
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20/04/2018 17:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam os autos suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias, findos os quais deverá a parte autora impulsionar o feito, independente de intimação, sob pena de extinção.
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19/04/2018 07:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.18.10039305-2 Tipo da Petição: Petição Data: 18/04/2018 18:00
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12/04/2018 12:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0211/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2795 Página:
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10/04/2018 18:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0211/2018 Teor do ato: I. Quanto ao pleito de consulta de veículos pelo sistema Renajud, observo que a simples localização de veículo em nome de alguém é providência que pode ser facilmente realizada
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01/03/2018 16:21
Mero expediente - SAJ - I. Quanto ao pleito de consulta de veículos pelo sistema Renajud, observo que a simples localização de veículo em nome de alguém é providência que pode ser facilmente realizada pela parte interessada, junto ao Detran, sem que para
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05/02/2018 15:03
Conclusos para despacho
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01/02/2018 13:09
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.18.10008564-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 01/02/2018 11:38
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11/01/2018 17:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0004/2018 Data da Publicação: 11/01/2018 Número do Diário: 2734 Página:
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09/01/2018 18:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0004/2018 Teor do ato: Considerando que, após consulta junto ao sistema BacenJud, não foram encontrados ativos em nome da parte executada ou que estes são insignificantes perante o saldo devedor reman
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01/12/2017 13:51
Mero expediente - SAJ - Considerando que, após consulta junto ao sistema BacenJud, não foram encontrados ativos em nome da parte executada ou que estes são insignificantes perante o saldo devedor remanescente, intime-se a parte exequente para requerer o q
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01/12/2017 11:26
Juntada
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01/12/2017 11:26
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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29/11/2017 14:14
Concedida a utilização do Bacenjud - BACENJUD - DEFERIMENTO - EXECUÇÃO - SLJ
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13/11/2017 19:21
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.17.10117013-7 Tipo da Petição: Declarações Data: 13/11/2017 17:11
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13/11/2017 12:28
Conclusos para decisão Bacenjud
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31/10/2017 18:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.17.10110636-6 Tipo da Petição: Pedido de Infojud Data: 27/10/2017 14:31
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30/10/2017 18:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1033/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2693 Página:
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30/10/2017 18:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1033/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2693 Página:
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30/10/2017 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1062/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2697 Página:
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26/10/2017 12:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1062/2017 Teor do ato: Fica intimada a exequente a fim de providenciar o andamento dos autos acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): João Casillo (OAB 26291
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24/10/2017 15:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a exequente a fim de providenciar o andamento dos autos acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
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20/10/2017 19:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1033/2017 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que os presentes autos foram digitalizados no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ-5, passando a tramitar de forma eletrônica, ficando os autos
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20/10/2017 19:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1033/2017 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a ausência de valores a bloquear perante o BACEN-JUD, indicando bens penhoráveis, sob pena de
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20/10/2017 14:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes intimadas de que os presentes autos foram digitalizados no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ-5, passando a tramitar de forma eletrônica, ficando os autos físicos arquivados na Caixa nº 118 PFA.
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20/10/2017 14:07
Processo físico convertido em processo eletrônico
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20/10/2017 13:49
Juntada
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16/10/2017 16:42
Recebidos os autos
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15/09/2017 17:41
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a ausência de valores a bloquear perante o BACEN-JUD, indicando bens penhoráveis, sob pena de arquivamento administrativo.
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15/08/2017 13:26
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Defiro o bloqueio eletrônico de valores em conta corrente e aplicações financeiras pelo sistema BACEN-JUD em nome da parte executada (CPF n. *49.***.*98-80), até o limite do débito exequendo (R$ 268.750,81).2. Prest
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01/06/2017 16:35
Conclusos para despacho
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30/05/2017 13:00
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Sentença em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80023 - Protocolo: WIJI17100392683
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17/04/2017 12:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0311/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: 2563 Página:
-
11/04/2017 13:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0311/2017 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar os autos o cálculo atualizado do débito exequendo, sob pena de arquivamento administrativo. Advogados(s):
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11/04/2017 11:36
Recebidos os autos
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24/03/2017 17:41
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar os autos o cálculo atualizado do débito exequendo, sob pena de arquivamento administrativo.
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24/03/2017 13:24
Conclusos para decisão Bacenjud
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22/03/2017 17:47
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Sentença em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80022 - Protocolo: WIJI17100220092
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24/02/2017 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0099/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2532 Página:
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22/02/2017 16:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0099/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente para se manifestar acerca do resultado da carta precatória de fls 323/352, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): João Casillo (OAB 26291/SC), Ca
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22/02/2017 16:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para se manifestar acerca do resultado da carta precatória de fls 323/352, no prazo de 15 (quinze) dias.
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29/11/2016 15:37
Recebidos os autos
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19/10/2016 12:35
Conclusos para despacho
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13/10/2016 12:56
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Sentença em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80020 - Protocolo: WIJI16100951100
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08/08/2016 13:45
Recebidos os autos
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27/07/2016 12:54
Conclusos para despacho
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21/03/2016 17:34
Recebidos os autos
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14/03/2016 16:21
Autos entregues em carga ao Advogado
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07/03/2016 13:50
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução de Sentença - Número: 80019 - Protocolo: WIJI16100119862
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22/01/2016 13:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0015/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 2273 Página:
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20/01/2016 14:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0015/2016 Teor do ato: Fica intimado o advogado do requerente, para retirar a carta precatória de fls. 5 (cinco), no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no pr
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20/01/2016 14:20
Ato ordinatório-Intimação para retirar/comprovar a distribuição de carta precatória - Parte Ativa - Fica intimado o advogado do requerente, para retirar a carta precatória de fls. 5 (cinco), no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no
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16/12/2015 19:01
Expedida carta precatória - Penhora e Intimação - Do Cumprimento da Sentença - Art 475-J do CPC
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20/11/2015 15:24
Recebidos os autos
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10/11/2015 13:34
Mero expediente - SAJ - Expeça-se a competente carta precatória à comarca de Curitiba/PR para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito exequendo, devendo o ato ser cumprido no endereço indicado à fl. 313. Cumprida a dete
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04/11/2015 15:53
Conclusos para despacho
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26/10/2015 17:46
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução de Sentença - Número: 80018 - Protocolo: WIJI15100826398
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05/10/2015 12:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0912/2015 Data da Publicação: 05/10/2015 Número do Diário: 2210 Página:
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01/10/2015 14:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0912/2015 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre a Consulta Infoseg, retro, no prazo de (cinco) dias. Advogados(s): João Casillo (OAB 26291/SC)
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24/09/2015 14:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre a Consulta Infoseg, retro, no prazo de (cinco) dias.
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17/08/2015 17:54
Recebidos os autos
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14/08/2015 16:58
Mero expediente - SAJ - I - Autorizo a consulta do endereço dos executados constante no banco de informações da Receita Federal através do sistema INFOSEG. II - Caso o endereço apresentado na consulta em anexo seja diverso daquele já informado, cite-se. I
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13/08/2015 15:02
Conclusos para despacho
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12/08/2015 13:17
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80017 - Protocolo: WIJI15100525797
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13/07/2015 11:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0550/2015 Data da Publicação: 13/07/2015 Número do Diário: 2150 Página:
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09/07/2015 14:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0550/2015 Teor do ato: Já tendo decorrido o prazo de suspensão, fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia ac
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09/07/2015 14:35
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Já tendo decorrido o prazo de suspensão, fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo
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09/07/2015 14:33
Reativado processo suspenso
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18/05/2015 18:03
Recebidos os autos
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04/02/2015 13:54
Conclusos para despacho
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08/01/2015 14:52
Recebidos os autos
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08/01/2015 14:29
Autos entregues em carga ao Advogado
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18/12/2014 14:37
Recebidos os autos
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18/12/2014 13:43
Autos entregues em carga ao Advogado - 41 3310-6800
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18/12/2014 13:43
Recebidos os autos
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18/12/2014 13:41
Autos entregues em carga ao Advogado - Levado em carga pela autorizada Bruna Correia, telefone 41 3310-6800
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16/12/2014 12:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1015/2014 Data da Publicação: 16/12/2014 Número do Diário: 2021 Página:
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12/12/2014 16:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1015/2014 Teor do ato: Nos termos da Portaria nº 002/2009, fica deferida a suspensão requerida, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que decorrido referido prazo, deverá o(a) suplicante adotar medida
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16/07/2014 13:09
Processo suspenso - SAJ
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11/07/2014 12:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos da Portaria nº 002/2009, fica deferida a suspensão requerida, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que decorrido referido prazo, deverá o(a) suplicante adotar medidas capazes de determinar o prosseguimento do
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11/07/2014 12:29
Juntada de Petição - Exequente requer suspensão do feito por 30 dias.
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03/06/2014 15:36
Aguardando outros
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26/05/2014 12:41
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0384/2014 Data da Publicação: 26/05/2014 Número do Diário: 1877 Página:
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22/05/2014 18:35
Aguardando publicação - Relação: 0384/2014 Teor do ato: Indefiro o pedido de fl. 290/91, na medida em que não cabe ao judiciário promover diligências de responsabilidade da parte interessada. Assim, intime-se a Exequente para, no prazo de cinco(05) dias,
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12/05/2014 12:49
Despacho outros - Indefiro o pedido de fl. 290/91, na medida em que não cabe ao judiciário promover diligências de responsabilidade da parte interessada. Assim, intime-se a Exequente para, no prazo de cinco(05) dias, requerer o que entende de direito.
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02/05/2014 17:51
Aguardando envio para o Juiz
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17/01/2014 13:42
Juntada de petição
-
18/07/2013 14:21
Juntada de petição - Pedido de expedição de ofício.
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18/07/2013 14:03
Certidão emitida - Abertura de Volume
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18/07/2013 13:42
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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26/03/2013 15:31
Aguardando confecção relação intimação advogado
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26/03/2013 15:02
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a parte exequente para manifestar-se acerca da consulta Renajud retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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22/02/2013 17:49
Aguardando cumprir despacho
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22/02/2013 17:41
Recebimento - SAJ
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15/02/2013 13:16
Despacho outros - Vistos etc. Defiro o pedido de consulta de existência de veículo em nome dos executados através do sistema RENAJUD.
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13/02/2013 15:00
Concluso para despacho - SAJ
-
13/02/2013 13:47
Aguardando envio para o Juiz
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15/01/2013 13:03
Aguardando envio para o Juiz
-
15/01/2013 13:03
Juntada de petição
-
15/01/2013 13:03
Juntada de petição
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12/12/2012 14:13
Aguardando outros
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11/12/2012 13:47
Recebimento - SAJ
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11/12/2012 13:31
Carga ao Advogado - Karina de O. F. dos Santos - aut: Silvana de A. Tamanini - 3348-4609 - carga rápida
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11/12/2012 13:31
Aguardando envio para o Advogado
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06/12/2012 13:37
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0899/2012 Data da Publicação: 06/12/2012 Número do Diário: 1532 Página:
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04/12/2012 11:22
Aguardando publicação - Relação: 0899/2012 Teor do ato: Vistos etc. Ante os termos da petição de fls. 271/272, defiro a liberação dos valores penhorados em favor dos executados Sandro Jorge Vieira e Rosa Fidencio Vieira, devendo ser expedido o competente
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26/11/2012 17:22
Alvará assinado e enviado - conta única
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26/11/2012 17:20
Recebimento - SAJ
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23/11/2012 16:22
Despacho outros - Vistos etc. Ante os termos da petição de fls. 271/272, defiro a liberação dos valores penhorados em favor dos executados Sandro Jorge Vieira e Rosa Fidencio Vieira, devendo ser expedido o competente alvará. Após, intime-se a exequente pa
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21/11/2012 16:52
Concluso para despacho - SAJ
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21/11/2012 16:08
Aguardando envio para o Juiz
-
21/11/2012 16:08
Aguardando envio para o Juiz
-
21/11/2012 16:08
Juntada de petição
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20/11/2012 12:48
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0864/2012 Data da Publicação: 20/11/2012 Número do Diário: 1520 Página:
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16/11/2012 17:00
Aguardando publicação - Relação: 0864/2012 Teor do ato: Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer o acordo acostado às fls. 267/268, pontuando o valor saldado, bem como as terminologias utilizadas, na medida em que as cláusulas "1
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14/11/2012 15:22
Recebimento - SAJ
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13/11/2012 14:08
Despacho outros - Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer o acordo acostado às fls. 267/268, pontuando o valor saldado, bem como as terminologias utilizadas, na medida em que as cláusulas "1, 2 e 3" mencionam a parte locatária en
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12/11/2012 16:01
Concluso para despacho - SAJ
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12/11/2012 15:06
Aguardando envio para o Juiz
-
12/11/2012 15:06
Aguardando envio para o Juiz
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12/11/2012 15:06
Juntada de petição
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06/11/2012 14:29
Aguardando outros
-
06/11/2012 14:15
Recebimento - SAJ
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06/11/2012 10:47
Juntada de resposta BacenJud - Bloqueio total/parcial
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01/11/2012 17:25
Protocolo de ordem BacenJud - 20.***.***/2072-11
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01/11/2012 17:20
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1. Defiro o bloqueio eletrônico de valores em conta corrente e aplicações financeiras pelo sistema BACEN-JUD em nome da parte executada (CPF n. *11.***.*95-00 e *82.***.*67-15), até o limite do débito exeqü
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03/10/2012 13:35
Concluso para decisão - BacenJud
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03/10/2012 12:38
Aguardando envio para o Juiz
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01/10/2012 18:31
Aguardando envio para o Juiz
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28/09/2012 18:02
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 033.09.032482-2 - Despejo / Lei Especial
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28/09/2012 18:01
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2012
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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