TJSC - 5010406-13.2025.8.24.0054
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5010406-13.2025.8.24.0054/SC AUTOR: TRANSPORTES EDEMAR RUSSI LTDAADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo a presente ação monitória, pois instruída com prova escrita de obrigação jurídica sem eficácia de título executivo, consoante previsto no art. 700 do Código de Processo Civil. 2- Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observando que no prazo assinalado: a- se efetuar o pagamento integral da dívida, ficará isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do Código de Processo Civil); b- independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, os quais suspenderão a eficácia desta decisão até o seu julgamento; c- reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exigido, inclusive custas processuais e honorários advocatícios (neste caso de 10% sobre o valor da causa), poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º, c.c. art. 916, ambos do Código de Processo Civil); d- caso permaneça inerte, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, pelo seu valor original, independentemente de nova decisão (art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil).
Ressalto que é facultado ao oficial justiça a atuação fora do horário normal (art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como a utilização de meio eletrônico para citação, obedecendo aos critérios estabelecidos pelas Circulares n. 222/2020 e 265/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, independentemente de nova ordem judicial. 3- Opostos embargos monitórios, intime-se a parte autora/embargada para manifestação, em 15 (quinze) dias. 4- Decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos: a) inicie-se o procedimento de cobrança das custas e despesas processuais da presente fase e, havendo valor a ser restituído, desde já defiro eventual pedido de ressarcimento; b) intime-se a parte autora para, querendo, deflagrar a fase de cumprimento de sentença, em autos apartados, instruindo o pedido com cálculo atualizado da dívida original; c) após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. -
03/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:10
Determinada a citação
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010406-13.2025.8.24.0054 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 11:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11267138, Subguia 5910442 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 350,54
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01/09/2025 17:51
Link para pagamento - Guia: 11267138, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5910442&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5910442</a>
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01/09/2025 17:51
Juntada - Guia Gerada - TRANSPORTES EDEMAR RUSSI LTDA - Guia 11267138 - R$ 350,54
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01/09/2025 17:51
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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