TJSC - 0002386-76.2006.8.24.0057
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 16:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SIZ02 -> TJSC
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25/03/2025 16:54
Alterado o assunto processual - De: Erro de Procedimento - Para: Dano Ambiental
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 250
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14/03/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
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07/03/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
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25/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/02/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 259 (12/02/2025). Guia: 9741706 Situação: Baixado.
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25/02/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
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13/02/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9741706, Subguia 5043314 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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12/02/2025 15:44
Juntada de Petição
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11/02/2025 15:30
Link para pagamento - Guia: 9741706, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5043314&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5043314</a>
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11/02/2025 15:30
Juntada - Guia Gerada - JOAO PAULO BEIRAO - Guia 9741706 - R$ 685,36
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11/02/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO PAULO BEIRAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 248 e 250
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04/02/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
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04/02/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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27/01/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 10:34
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/11/2023 17:18
Juntada de Petição
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11/09/2023 13:09
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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24/08/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 15:58
Decisão interlocutória
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23/08/2023 16:12
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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06/12/2022 10:35
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
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28/11/2022 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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21/11/2022 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 01:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
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07/10/2022 17:13
Juntada de Petição
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07/10/2022 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
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30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 227 e 229
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20/09/2022 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
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20/09/2022 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
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20/09/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 12:37
Julgado procedente o pedido
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12/09/2022 17:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/05/2022 14:18
Conclusos para decisão
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08/03/2022 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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11/02/2022 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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18/01/2022 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 216 e 218
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26/12/2021 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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16/12/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
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24/08/2021 18:51
Juntada de Petição
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06/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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26/04/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2021 15:54
Expedição de ofício
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15/10/2020 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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29/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 204
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27/08/2020 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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27/08/2020 17:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 202
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20/08/2020 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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20/08/2020 15:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 203
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19/08/2020 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2020 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2020 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2020 18:42
Decisão interlocutória
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11/05/2020 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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11/05/2020 18:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 198
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09/05/2020 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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09/05/2020 17:42
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/06/2019 17:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0450/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 3082 Página:
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14/06/2019 13:37
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSIZ.19.20002908-6 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 14/06/2019 13:24
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13/06/2019 23:42
Juntada
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13/06/2019 18:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0450/2019 Teor do ato: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encont
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13/06/2019 11:28
Conclusos para despacho
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13/06/2019 11:27
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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13/06/2019 11:26
Ato ordinatório-Intimação do Ministério Público - Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público.
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13/06/2019 11:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas
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11/06/2019 17:17
Juntada de documento
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11/06/2019 17:17
Juntada
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15/05/2019 16:12
Processo físico convertido em processo eletrônico
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15/05/2019 13:56
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0000324-63.2006.8.24.0057 - Classe: Cautelar Inominada - Assunto principal: Espécies de Contratos
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01/11/2018 14:00
Conclusos para despacho
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24/10/2018 11:50
Recebidos os autos - 1ª PJSC
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15/10/2018 14:21
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª PJSC 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
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11/10/2018 14:14
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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06/06/2018 14:21
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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06/11/2017 15:46
Ato ordinatório praticado - SAJ - Abro vistas ao Ministério Público para se manifestar acerca do petitório de fls. 299-300, em observância ao item 2.2 do despacho de fl. 294.
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03/11/2017 16:53
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80032 - Protocolo: DSIZ17000029143
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01/11/2017 14:29
Recebidos os autos
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26/10/2017 14:07
Autos entregues em carga ao Advogado
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24/10/2017 14:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação do Município de Santo Amaro da Imperatriz, na pessoa da assessor
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19/10/2017 18:49
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSIZ.17.10012694-0 Tipo da Petição: Informações Data: 11/10/2017 14:39
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09/10/2017 19:58
Recebidos os autos
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09/10/2017 14:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0748/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2682 Página:
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06/10/2017 15:11
Autos entregues em carga ao Advogado
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04/10/2017 18:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0748/2017 Teor do ato: 1. Cumpra-se conforme requer o Ministério Público (fl. 293), fixando-se o prazo de 15 dias para resposta.2. Nada obstante, digam as partes desde já se concordam com a substituiç
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02/10/2017 14:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 057.2017/005677-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2017 Local: Oficial de justiça - Lucas Albanez Gallo
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02/10/2017 14:40
Expedido ofício - SAJ - Intimação Perito Designar Data - Realização Prova
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29/09/2017 15:31
Recebidos os autos
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29/09/2017 12:59
Mero expediente - SAJ - 1. Cumpra-se conforme requer o Ministério Público (fl. 293), fixando-se o prazo de 15 dias para resposta.2. Nada obstante, digam as partes desde já se concordam com a substituição da perícia do IGP por parecer técnico da FATMA, com
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12/08/2016 15:47
Conclusos para despacho
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10/08/2016 15:53
Recebidos os autos
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09/08/2016 18:52
Expedido ofício - SAJ - Intimação Perito Nomeado
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05/08/2016 16:04
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
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05/08/2016 14:05
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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05/08/2016 14:02
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80030 - Protocolo: DSIZ16000019074 - Complemento: Of. 226/2016 - Gerência Mesorregional de Perícias de Palhoça.
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04/08/2016 13:24
Juntada de AR - Juntada de AR : SE057968057TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação Perito Nomeado Destinatário : Instituto Geral de Perícias
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25/07/2016 16:29
Expedido ofício - SAJ - Intimação Perito Nomeado
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18/07/2016 12:13
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo réu Município de Santo Amaro da Imperatriz acerca do despacho de fls. 195/196.
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11/05/2016 16:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0137/2016 Data da Publicação: 11/05/2016 Número do Diário: 2346 Página:
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09/05/2016 12:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0137/2016 Teor do ato: R. h. Vistos, etc. Data vênia, ante o teor da sentença na ação penal, referida às fls. 177/178, bem como o fato da obra ter sido demolida pelo réu, acredito ser desnecessária, p
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04/05/2016 15:44
Juntada de mandado - nº 057.2016/001382-4
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02/05/2016 16:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi a intimação de Município de Santo Amaro da Imperatriz, na pessoa de seu repr
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02/05/2016 16:28
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80029 - Protocolo: WSIZ16100033496
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02/05/2016 14:20
Certidão emitida - Abertura de Volume
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02/05/2016 14:20
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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19/04/2016 15:59
Recebidos os autos
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19/04/2016 13:18
Autos entregues em carga ao Advogado
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13/04/2016 18:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0090/2016 Teor do ato: Vistos, etc. 1 - Como dita antes (fl. 182), a preliminar de ilegitimidade passiva do réu Município de Santo Amaro da Imperatriz não pode ser aceita neste momento, tendo em vista
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12/04/2016 20:08
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 057.2016/001382-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2016 Local: Santo Amaro da Imperatriz / Maria Cláudia Machado
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07/04/2016 16:55
Recebidos os autos
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01/04/2016 16:48
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
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29/03/2016 19:04
Recebidos os autos
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16/03/2016 14:00
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc. 1 - Como dita antes (fl. 182), a preliminar de ilegitimidade passiva do réu Município de Santo Amaro da Imperatriz não pode ser aceita neste momento, tendo em vista que depende de prova, pois a dita omissão deve
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13/01/2016 14:15
Conclusos para despacho
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09/12/2015 14:46
Recebidos os autos
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27/10/2015 14:42
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
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20/10/2015 17:18
Recebidos os autos
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16/10/2015 16:15
Mero expediente - SAJ - R. h. Vistos, etc. Data vênia, ante o teor da sentença na ação penal, referida às fls. 177/178, bem como o fato da obra ter sido demolida pelo réu, acredito ser desnecessária, por hora, a instrução do feito. Esclareça a Dra. Promot
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07/04/2015 13:17
Conclusos para despacho
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16/12/2014 16:34
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca do despacho de fls. 180/182.
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01/10/2014 17:25
Recebidos os autos
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26/09/2014 16:47
Autos entregues em carga ao Advogado
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26/09/2014 16:45
Juntada de mandado - 2834-6 - Intimação - cumprido.
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26/09/2014 14:42
Recebidos os autos
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24/09/2014 15:44
Autos entregues em carga ao Advogado
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23/09/2014 14:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0115/2014 Data da Publicação: 23/09/2014 Número do Diário: 1962 Página:
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23/09/2014 14:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi à intimação do Município de Santo Amaro da Imperatriz, na pessoa do prefeito
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19/09/2014 19:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0115/2014 Teor do ato: Vistos, etc. 1 - O réu apresentou agravo retido, dizendo ter perdido a liminar, na medida cautelar em apenso, a sua eficácia, eis que esta ação civil pública foi protocolada for
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16/09/2014 14:23
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 057.2014/002834-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2014 Local: 2º Cartório
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15/09/2014 18:30
Correção de classe - entrada - Corrigida a classe de Petição para Ação Civil Pública.
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15/09/2014 16:45
Recebidos os autos
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23/06/2014 09:03
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
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20/06/2014 10:07
Recebidos os autos
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13/06/2014 13:44
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc. 1 - O réu apresentou agravo retido, dizendo ter perdido a liminar, na medida cautelar em apenso, a sua eficácia, eis que esta ação civil pública foi protocolada fora do prazo do art. 806, do CPC. Com vista, o Mi
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02/07/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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29/06/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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27/06/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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27/06/2012 12:00
Juntada de petição - do réu, João paulo Beirão, requerendo a cassação da Liminar concedida, em 25/01/2012
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13/06/2012 12:00
Aguardando petição
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23/01/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
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23/01/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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23/01/2012 12:00
Carga ao Advogado
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23/01/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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23/01/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0005/2012 Data da Publicação: 23/01/2012 Número do Diário: 1314 Página:
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19/01/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0005/2012 Teor do ato: 1. Diante da notícia de que a construção descrita na inicial foi removida pelo réu (fls. 121/127), remoção esta que é o objetivo primordial da demanda, determino a expedição de mandado de constataçã
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19/01/2012 12:00
Aguardando publicação
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19/01/2012 12:00
Juntada de mandado
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13/12/2011 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado, e sendo aí, após as formalidades legais, procedi a constatação do seguinte: Verifica-se existir no local, atualment
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10/10/2011 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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27/01/2011 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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04/10/2010 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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04/10/2010 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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19/07/2010 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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19/07/2010 12:00
Juntada de petição - do requerido, João Paulo Beirão, requerendo seja revista a liminar concedida . Petição protocolada em 19/04/2010
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23/04/2010 12:00
Aguardando outros - esc. 06
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16/04/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 19/01/2012
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16/04/2010 12:00
Aguardando cumprir despacho - assinatura
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12/04/2010 12:00
Aguardando cumprir despacho
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12/04/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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31/03/2010 12:00
Despacho outros - 1. Diante da notícia de que a construção descrita na inicial foi removida pelo réu (fls. 121/127), remoção esta que é o objetivo primordial da demanda, determino a expedição de mandado de constatação a fim de que o Sr. Oficial de justiça
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05/03/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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05/03/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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04/03/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz - despacho
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03/03/2010 12:00
Vista ao Ministério Público para manifestação
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03/03/2010 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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03/03/2010 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo requerido Município de Santo Amaro da Imperatriz acerca da decisão desisão de fls. 129, item '3'.
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02/03/2010 12:00
Aguardando cumprir despacho
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02/03/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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11/02/2010 12:00
Despacho outros - Observe-se o substabelecimento juntado nas futuras intimações. Cumpra-se o despacho de fl. 157.
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16/12/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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10/12/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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06/11/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz - despacho
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06/11/2009 12:00
Juntada de petição - substabelecimento
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27/10/2009 12:00
Aguardando cumprir despacho
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28/09/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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10/09/2009 12:00
Despacho outros - Vistos para despacho. Deverá o Cartório Judicial, certificar se houve manifestação por parte do requerido Município de Santo Amaro da Imperatriz acerca da decisão de fl. 129, item "3".
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17/11/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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11/11/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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29/10/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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27/10/2008 12:00
Vista ao Ministério Público para manifestação
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29/09/2008 14:19
Mero expediente - SAJ - Apensamento/Desapensamento - Autos Principais
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29/09/2008 14:19
Mero expediente - SAJ - Genérico
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29/09/2008 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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29/09/2008 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 057.06.000324-0 - Cautelar Inominada/Atípica / Cautelar
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29/09/2008 12:00
Vista ao Ministério Público para manifestação
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29/09/2008 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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29/09/2008 12:00
Juntada de contestação
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26/09/2008 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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18/09/2008 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público - vista
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18/09/2008 12:00
Juntada de petição - Protocolo 025131 de 21/01/08. Dr. Edison Mendes.
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10/09/2008 12:00
Aguardando petição
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21/01/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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18/01/2008 12:00
Carga ao Advogado
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18/01/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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11/12/2007 12:00
Aguardando decurso do prazo
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10/12/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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06/12/2007 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0059/2007 Data da Publicação: 05/12/2007 Número do Diário: 344 Página:
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06/12/2007 12:00
Carga ao Advogado
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06/12/2007 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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03/12/2007 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0059/2007 Teor do ato: Vistos para despacho. 1. Recebo o agravo retido. 2. Intime-se a parte agravada para responder através de contra-razões no prazo de 10 (dez) dias (art. 522, § 2º do Código Processo Civil). 3. Sobre p
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27/11/2007 12:00
Aguardando expedir edital
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12/11/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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25/10/2007 12:00
Despacho outros - Vistos para despacho. 1. Recebo o agravo retido. 2. Intime-se a parte agravada para responder através de contra-razões no prazo de 10 (dez) dias (art. 522, § 2º do Código Processo Civil). 3. Sobre petições e documentos de fls. 115/118 e
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09/08/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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09/08/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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31/07/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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31/07/2007 12:00
Juntada de petição - Protocolo 019695 de 27/07/07. Dr. Daniel Paladino.
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31/07/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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31/07/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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19/07/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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19/07/2007 12:00
Juntada de petição - Prot. 019408 - Dr. Daniel
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19/07/2007 12:00
Juntada de agravo retido - Protocolo- 019001-
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19/07/2007 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR646943223TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Município de Santo Amaro da Imperatriz
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19/07/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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09/07/2007 12:00
Processo entranhado - Entranhado o processo 057.06.002386-0/001 - Agravo Retido
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06/07/2007 12:00
Carga ao Advogado
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06/07/2007 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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02/07/2007 12:00
Juntada de mandado
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28/06/2007 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto Genérico
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28/06/2007 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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26/06/2007 12:00
Vista ao Ministério Público para intimação
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26/06/2007 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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22/06/2007 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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21/06/2007 12:00
Gabinete do Juiz para assinatura
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20/06/2007 14:18
Mero expediente - SAJ - Ofício nº 057060023860-000-001 Santo Amaro da Imperatriz, 20 de junho de 2007. Autos n° 057.06.002386-0 Ação: Ação Civil Pública/ Lei Especial Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Réu: Município de Santo Amaro da I
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20/06/2007 14:18
Mero expediente - SAJ - Mandado nº: 3 Situação: CumpridoLocal: Cartório Judicial - 13/06/2013
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20/06/2007 12:00
Juntada de contestação
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19/06/2007 12:00
Processo desapensado - Desapensado do processo 057.06.000031-3 - Ação Penal - Comum / Comum
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19/06/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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19/06/2007 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, a fim de que seja efetivada a providência judicial determinada às fls. 23/26 dos autos da ação civil pública em apenso (processo n.º 057.06.002386-0), determino a expedição de mandado de lacre e interdição do
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22/05/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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21/05/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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10/05/2007 12:00
Despacho em audiência - Aberta a audiência, presentes as partes e seus procuradores. Inexitosa a tentativa de conciliação, os réus requereram a conversão do rito em ordinário. Não havendo oposição do Ministério Publico e diante da complexidade da demanda,
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09/05/2007 12:00
Juntada de mandado - Mandado - 2 - cumprido.
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24/04/2007 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi a citação e intimação de João Paulo Beirão e Município de Santo Amaro da Impe
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11/04/2007 12:00
Vista ao Ministério Público para intimação
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11/04/2007 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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11/04/2007 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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11/04/2007 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Com agente Local: Jonas Back - 24/04/2007
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10/04/2007 14:18
Mero expediente - SAJ - Mandado nº: 1 Situação: Cancelado - Angelo Aurelio DernerLocal: Cartório Judicial - 11/04/2007
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10/04/2007 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 057.06.000031-3 - Ação Penal - Comum / Comum
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01/02/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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01/02/2007 12:00
Despacho outros - Vistos para despacho. O pedido de medida liminar está prejudicado, posto que nos autos da ação cautelar ambiental n.º 057.06.000324-0, em apenso, restou concedida liminar com idêntico objeto, estando a mesma ainda em vigor. Adoto o proce
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12/12/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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28/11/2006 12:00
Certidão emitida - CERTIDÃO DE APENSAMENTO/DESAPENSAMENTO Autos nº 057.06.002386-0 Ação: Ação Civil Pública/ Lei Especial Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Réu: Município de Santo Amaro da Imperatriz e outro CERTIFICO, para os devidos
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28/11/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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28/11/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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20/11/2006 12:00
Despacho outros - Vistos para despacho. Apense-se os autos à ação cautelar n.º 057.06.00324-0. Após, conclusos, com urgência.
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16/11/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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16/11/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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16/11/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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16/11/2006 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2006
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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