TJSC - 5001374-05.2025.8.24.0144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Oeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:00
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001374-05.2025.8.24.0144/SC AUTOR: JULIETE MACANEIROADVOGADO(A): THAIS VARELA (OAB SC055064) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação de ressarcimento de despesas médicas cumulada com indenização por danos morais, alegando descumprimento por parte do Estado de Santa Catarina quanto ao fornecimento do medicamento Leuprorrelina, essencial ao tratamento oncológico que realiza.
Contudo, verifica-se dos documentos acostados à inicial que já existe sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação anterior (autos n. 5001468-55.2022.8.24.0144/SC), na qual o Estado foi condenado a fornecer o referido medicamento à autora, conforme prescrição médica, enquanto perdurar a enfermidade e a necessidade do tratamento.
Dessa forma, ao menos em um juízo sumário de cognição, verifica-se que o pedido formulado na presente ação — ainda que acrescido de pretensão indenizatória — reproduz, em parte, obrigação já reconhecida judicialmente, acarretando possível ausência de interesse de agir diante da existência de título executivo judicial (art. 515, I do CPC).
Assim, DETERMINO que a parte autora emende à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, § único, do CPC, justificando pormenorizadamente a existência de interesse de agir com a propositura da presente ação de conhecimento e não com o cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de fazer por parte do Estado.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:07
Decisão - Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001374-05.2025.8.24.0144 distribuido para Vara Única da Comarca de Rio do Oeste na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 18:56
Conclusos para decisão
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27/08/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIETE MACANEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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