TJSC - 0002358-71.2012.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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26/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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25/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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25/08/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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25/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002358-71.2012.8.24.0163/SC EXECUTADO: LRG INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA MEADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ouII- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. -
22/08/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 18:16
Baixa Definitiva
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14/02/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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14/02/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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09/02/2023 17:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CPVAUN
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09/02/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/03/2023. Parte LRG INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA ME, Guia 5010222, Subguia 2629925
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09/02/2023 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/02/2023 17:26
Juntada - Guia Gerada - LRG INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA ME - Guia 5010222 - R$ 1.521,16
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09/02/2023 17:26
Custas Satisfeitas - Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
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09/02/2023 17:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CPVAUN -> DCJE
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09/02/2023 17:00
Transitado em Julgado - Data: 20/10/2022
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20/10/2022 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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20/10/2022 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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17/10/2022 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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17/10/2022 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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13/10/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 14:13
Declarada decadência ou prescrição
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18/07/2022 14:08
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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29/06/2022 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/06/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 15:39
Determinada a intimação
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27/06/2022 15:08
Conclusos para decisão
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24/09/2020 15:02
Juntada de Certidão
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03/08/2020 18:45
Recebimento
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29/07/2020 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/07/2020 20:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 79
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29/07/2020 01:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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29/07/2020 01:25
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/07/2020 13:27
Juntada
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24/07/2020 13:27
Juntada de Petição
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24/07/2020 13:27
Juntada de documento
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24/07/2020 13:26
Juntada
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24/07/2020 13:26
Juntada de Petição
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24/07/2020 13:24
Processo físico convertido em processo eletrônico
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22/07/2020 18:57
Recebidos os autos
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25/11/2019 16:42
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WCPB.19.10010685-2 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 21/11/2019 13:25
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29/07/2019 15:23
Conclusos para despacho
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10/07/2019 14:47
Pedido de Suspensão do Processo - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: DCPB19000007129 - Complemento: Fazenda Nacional. Suspensão por um ano.
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19/06/2019 17:40
Recebidos os autos
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16/07/2018 16:24
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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07/05/2018 19:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do presente feito, sob pena de extinção por abandono.
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07/05/2018 19:05
Reativado processo suspenso
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26/11/2015 13:01
Processo suspenso - SAJ - 10
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26/11/2015 12:59
Recebidos os autos
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27/10/2015 13:22
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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16/10/2015 18:13
Reativado processo suspenso
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16/10/2015 17:23
Recebidos os autos
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15/10/2015 16:46
Mero expediente - SAJ - Defiro o pedido de suspensão por 1 (um) ano formulado pela parte exequente, cujo prazo inicial deverá ser a dato do protocolo do pedido de suspensão (23/03/2015). Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente
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31/05/2015 13:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados
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06/04/2015 15:06
Conclusos para despacho
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26/03/2015 14:57
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DCPB15000006290 - Complemento: União (Fazenda Nacional) - 1 Ano
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24/03/2015 13:41
Processo suspenso - SAJ
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23/03/2015 17:01
Recebidos os autos
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02/03/2015 15:17
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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07/11/2014 17:01
Recebidos os autos
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31/10/2014 15:23
Processo Suspenso por Convenção das Partes - 1) Diante do petitório retro, SUSPENDO o processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 2) Transcorrido referido lapso temporal, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe
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06/10/2014 15:34
Conclusos para despacho
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18/09/2014 17:25
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo por Parcelamento em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DCPB14000043958 - Complemento: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
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12/09/2014 10:06
Recebidos os autos
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21/08/2014 18:46
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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01/08/2014 17:07
Recebidos os autos
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29/07/2014 18:17
Decisão interlocutória - SAJ - Face a informação de parcelamento da dívida pela parte executada, SUSPENDO o processo pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme requerido na petição retro. Intimem-se. Transcorrido referido lapso temporal, intime-se a exequent
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28/07/2014 15:24
Conclusos para despacho
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23/07/2014 14:20
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: DCPB14000034208 - Complemento: União - pelo prazo de 01 ano.
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18/07/2014 13:54
Recebidos os autos
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26/06/2014 16:56
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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23/05/2014 19:07
Certidão emitida - Certifico que nesta data publiquei em cartório a decisão retro.
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23/05/2014 18:03
Recebidos os autos
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20/05/2014 16:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Ante a notícia de parcelamento do débito, SUSPENDO o processo pelo prazo de 03 (três) meses. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido referido lapso temporal, intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias
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19/05/2014 17:03
Conclusos para despacho
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02/05/2014 15:16
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: DCPB14000013720 - Complemento: Por três meses.
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18/03/2014 15:22
Recebidos os autos
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26/02/2014 13:38
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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12/02/2014 17:30
Juntada de carta precatória - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta precatória em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: DCPB14000004040
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02/09/2013 12:00
Juntada de e-mail - Resposta de ofício com informações de carta precatória
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02/09/2013 12:00
Certificado outros - Certifico que foi efetuado consulta no sistema E-Proc citado no e-mail da folha retro, e foram obtidas as informações que seguem na próxima fl.
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30/08/2013 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
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30/08/2013 12:00
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida
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03/07/2013 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
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02/07/2013 12:00
Juntada de e-mail - Ocorrência em carta precatória.
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13/06/2013 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
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10/06/2013 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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03/06/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
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31/05/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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27/05/2013 12:00
Despacho outros - Expeça-se carta precatória de citação e demais atos à comarca de Tubarão, nos termos do despacho de fl. 11.
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20/05/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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20/05/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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13/05/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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10/05/2013 12:00
Juntada de petição - Prot. carimbo do Exequente. Requer a citação da executada através do representante legal.
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06/05/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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20/02/2013 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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20/02/2013 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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14/01/2013 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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14/01/2013 12:00
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 13, no prazo de 5 (cinco) dias. (Motivo da Devolução: Mudou-se).
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10/01/2013 12:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR100337250TJ Situação : Mudou-se Destinatário : LRG Industria de Confecções Ltda ME Diligência : 12/12/2012
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06/12/2012 12:00
Aguardando juntada de AR
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06/12/2012 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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12/11/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho
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12/11/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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08/11/2012 12:00
Despacho determinando citação/notificação - 1) CITE-se o(a) executado(a), com observância das formalidades legais. Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito exeqüendo. 2) Não havendo pagame
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06/11/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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06/11/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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06/11/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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31/10/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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31/10/2012 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2012
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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