TJSC - 5002722-08.2013.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002722-08.2013.8.24.0038/SCEXEQUENTE: EGEO CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): ALOÍSIO TUROS FILHO (OAB SC006285)EXECUTADO: BRADESCO BCN LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTILADVOGADO(A): PAULO GUILHERME PFAU (OAB SC001799)SENTENÇADiante do exposto, pronuncio a prescrição intercorrente e extingo o cumprimento de sentença (art. 924, V do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 921, § 5º do CPC).
Declaro levantada toda e qualquer restrição pendente, condicionando a adoção concreta de alguma medida necessária, todavia, a novo e específico requerimento da parte interessada, no prazo de quinze dias.
Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
26/08/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 08:15
Declarada decadência ou prescrição
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26/08/2025 03:43
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 05:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:08
Juntada de Petição
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26/10/2023 17:46
Juntada de íntegra do processo suspenso
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17/01/2021 03:03
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/03/2014 16:31
Arquivado administrativamente - Caixa nº 89 - arq. Administ..
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12/03/2014 16:23
Recebimento - SAJ
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11/03/2014 14:16
Despacho determinando arquivamento administrativo - Todavia, tendo em vista o desinteresse da exequente, quanto à execução da multa por litigância de má-fé, pois intimada, quedou-se inerte (fl. 341), DETERMINO o arquivamento administrativo do feito, até q
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07/10/2013 14:17
Concluso para despacho - SAJ
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04/10/2013 12:09
Aguardando envio para o Juiz
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26/09/2013 15:26
Aguardando envio para o Juiz
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26/09/2013 15:26
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da publicação de fls. 340.
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03/09/2013 08:53
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0340/2013 Data da Publicação: 03/09/2013 Número do Diário: 1707 Página:
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30/08/2013 15:18
Aguardando publicação - Relação: 0340/2013 Teor do ato: Em cumprimento ao item 2 do despacho de fls. 336, procedo a intimação do exequente MCI Medeiros Construções e Incorporações Ltda para requerer a bem de seus interesses, no prazo de 10 (dez) dias, sob
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05/07/2013 14:47
Aguardando confecção relação intimação advogado - 142
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05/07/2013 14:29
Ato ordinatório-Cível - Em cumprimento ao item 2 do despacho de fls. 336, procedo a intimação do exequente MCI Medeiros Construções e Incorporações Ltda para requerer a bem de seus interesses, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administra
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05/07/2013 13:50
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 038.99.032763-6 - Reintegração de Posse / Especial de Jurisdição Contenciosa
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05/07/2013 13:47
Recebimento - SAJ
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05/07/2013 08:13
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2013
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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