TJSC - 5011342-29.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011342-29.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB SC070054) ATO ORDINATÓRIO Considerando a conversão da demanda para Execução de Título Extrajudicial, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais complementares e diligências/despesas postais para citação da parte executada, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC. -
03/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 15:43
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 11287467 - R$ 126,62
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02/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5011342-29.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB SC070054) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa. 2) Retifique-se a classe processual. 3) Ainda há citação/intimação pendente.
Intime-se a parte autora para fornecer endereço para citação/intimação, no prazo de 60 dias, ciente da possibilidade de extinção do processo. 4) Sobrevindo endereço, cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 5) Transcorrido o prazo sem pagamento, empregue-se o Sisbajud para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC).
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 6) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, utilize-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 7) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 8) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
29/08/2025 11:07
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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29/08/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 07:55
Determinada a citação
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27/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 20:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 20:16
Juntada de Certidão
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16/07/2025 20:16
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/07/2025 10:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 12:12
Juntada de Petição
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24/06/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: BRUNO LUCIANO DE AMORIM
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24/06/2025 13:46
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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16/05/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10397523, Subguia 5420117 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 99,60
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14/05/2025 11:49
Link para pagamento - Guia: 10397523, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5420117&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5420117</a>
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14/05/2025 11:49
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10397523 - R$ 99,60
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10/05/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/05/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/02/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 13:24
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2025 12:11
Juntada de Petição
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29/01/2025 09:08
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9623950, Subguia 4972691 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 630,42
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25/01/2025 03:19
Link para pagamento - Guia: 9623950, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4972691&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4972691</a>
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25/01/2025 03:19
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9623950 - R$ 630,42
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25/01/2025 03:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2025 03:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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