TJSC - 5008305-90.2024.8.24.0004
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008305-90.2024.8.24.0004/SCRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
20/08/2025 07:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 68 - Juntada - Guia Gerada - 29/04/2025 20:08:13)
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20/08/2025 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE PLINIO BORGES. Justiça gratuita: Deferida.
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20/08/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 07:09
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 85
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20/08/2025 07:09
Indeferida a petição inicial
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15/08/2025 02:44
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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24/07/2025 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 19:45
Expedição de ofício - 1 carta
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09/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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14/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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13/05/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10292833, Subguia 5361499
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13/05/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 69 - Link para pagamento - 29/04/2025 20:08:14)
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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02/05/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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01/05/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/05/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/05/2025 19:44
Despacho
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29/04/2025 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 66. Guia: 10292833 Situação: Em aberto.
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29/04/2025 20:08
Conclusos para decisão
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29/04/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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25/04/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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31/03/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/03/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 12:29
Indeferida a petição inicial
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29/03/2025 12:41
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/03/2025 02:16
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/03/2025 11:35
Juntada de Petição
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04/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/02/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 20:08
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 15:14
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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21/02/2025 02:58
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/01/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/01/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/01/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/01/2025 09:06
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
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16/12/2024 10:07
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50572935720248240000/TJSC
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09/12/2024 07:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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25/11/2024 20:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50572935720248240000/TJSC
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15/11/2024 09:40
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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29/10/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 34
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29/10/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/10/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2024 19:06
Determinada a citação
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23/10/2024 09:04
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8874143, Subguia 4656595 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 320,88
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22/10/2024 15:27
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50572935720248240000/TJSC
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22/10/2024 11:58
Link para pagamento - Guia: 8874143, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4656595&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4656595</a>
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10/10/2024 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Link para pagamento - 25/09/2024 12:36:23)
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07/10/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/09/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 12:36
Juntada - Guia Gerada - JOSE PLINIO BORGES - Guia 8874143 - R$ 319,58
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25/09/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE PLINIO BORGES. Justiça gratuita: Indeferida.
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19/09/2024 11:42
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50572935720248240000/TJSC referente ao evento 9
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19/09/2024 11:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50572935720248240000/TJSC
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16/09/2024 16:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50572935720248240000/TJSC
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16/09/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 15:33
Gratuidade da justiça não concedida
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03/09/2024 15:23
Conclusos para decisão
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02/09/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 17:34
Decisão interlocutória
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25/07/2024 17:21
Conclusos para decisão
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25/07/2024 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ARU02CV01 para FNSURBA05)
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25/07/2024 17:14
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Civil) - Para: Contratos bancários
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25/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 16:36
Terminativa - Declarada incompetência
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24/07/2024 16:31
Conclusos para despacho
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24/07/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE PLINIO BORGES. Justiça gratuita: Requerida.
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24/07/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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