TJSC - 5012109-32.2025.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012109-32.2025.8.24.0004/SC AUTOR: MAIARA BRAGA MEDEIROSADVOGADO(A): DIEGO FELLIPE DE MEDEIROS (OAB SC025902)ADVOGADO(A): JOAO MAURICIO DE SOUZA NETTO (OAB SC052013) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, querendo, oferecer réplica à contestação (ou contestações, se for o caso), no prazo de quinze (15) dias, nos termos do despacho inicial ou da Portaria 02/2024. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
29/08/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 13:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012109-32.2025.8.24.0004/SC AUTOR: MAIARA BRAGA MEDEIROSADVOGADO(A): JOAO MAURICIO DE SOUZA NETTO (OAB SC052013) DESPACHO/DECISÃO I - Observem-se os ditames da Lei nº 12.153/2009, em especial o não recolhimento das custas.
II – Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto tenho a composição como improvável em razão das particularidades do feito. III – Tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n. 12.153/2009, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta. Referido prazo não será ampliado por conta do art. art. 183 do CPC, já que a defesa, segundo o rito da Lei nº 12.153/2009, teria que ser apresentada no referido prazo.
IV- No que diz respeito a eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, pois as custas e honorários advocatícios são devidos somente em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
V- Promova-se o cadastro da tramitação prioritária se houver enquadramento. VI- Apresente a parte autora comprovante de residência e cópia de seus documentos de identificação pessoal, caso ainda não juntados aos autos. -
26/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 09:55
Juntada de Petição
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26/08/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 07:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 07:33
Determinada a citação
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22/08/2025 18:13
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAIARA BRAGA MEDEIROS. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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