TJSC - 5012133-60.2025.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012133-60.2025.8.24.0004/SC AUTOR: RODOLFO FERNANDESADVOGADO(A): JOÃO VICENTE MATIAS DA ROSAADVOGADO(A): GUSTAVO PORTO WELLINGTON DESPACHO/DECISÃO I - Observem-se os ditames da Lei nº 12.153/2009, em especial o não recolhimento das custas.
II – Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto tenho a composição como improvável em razão das particularidades do feito. III – Tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n. 12.153/2009, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta. Referido prazo não será ampliado por conta do art. art. 183 do CPC, já que a defesa, segundo o rito da Lei nº 12.153/2009, teria que ser apresentada no referido prazo.
IV- No que diz respeito a eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, pois as custas e honorários advocatícios são devidos somente em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
V- Promova-se o cadastro da tramitação prioritária se houver enquadramento. VI- Apresente a parte autora comprovante de residência e cópia de seus documentos de identificação pessoal, caso ainda não juntados aos autos. -
26/08/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/08/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/08/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 07:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2025 07:33
Determinada a citação
-
24/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/08/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012132-75.2025.8.24.0004
Juliana Biff dos Santos Verom
Municipio de Tubarao/Sc
Advogado: Gustavo Porto Wellington
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/08/2025 14:12
Processo nº 5000509-49.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Matheus Ferreira
Advogado: Elisiane Dorneles de Dornelles
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/01/2025 20:43
Processo nº 0000020-71.2005.8.24.0163
Daniela Firmino Mendes
Roberto Fernandes Mendes
Advogado: Joao Batista Fagundes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/01/2005 15:31
Processo nº 5026766-34.2025.8.24.0018
Universidade Comunitaria Regional de Cha...
Charlise Pereira
Advogado: Rudimar Roberto Bortolotto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 13:21
Processo nº 5055254-81.2025.8.24.0023
Marcia de Fatima de Oliveira Souza Duart...
Banco Bmg S.A
Advogado: Conrado Lopes da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 12:08