TJSC - 5127474-09.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5127474-09.2024.8.24.0930/SCRÉU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
20/08/2025 06:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAMAR DE OLIVEIRA TOME. Justiça gratuita: Deferida.
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20/08/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 06:49
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 41
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20/08/2025 06:49
Indeferida a petição inicial
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09/08/2025 02:43
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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06/07/2025 02:59
Expedição de ofício - 1 carta
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09/06/2025 14:38
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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09/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:33
Juntada de Petição
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24/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2025 12:15
Juntada de Petição
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/04/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/04/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 09:21
Despacho
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16/04/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 22 Justiça gratuita: Requerida
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16/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2025 11:47
Juntada de Petição - BANCO OLE CONSIGNADO S.A. (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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20/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:33
Indeferida a petição inicial
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20/03/2025 13:32
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/03/2025 02:18
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 02:21
Conclusos para despacho
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11/02/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/11/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2024 21:22
Decisão interlocutória
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19/11/2024 12:30
Conclusos para despacho
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19/11/2024 08:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAMAR DE OLIVEIRA TOME. Justiça gratuita: Requerida.
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19/11/2024 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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