TJSC - 5121141-41.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5121141-41.2024.8.24.0930/SCRÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
20/08/2025 06:48
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 39 - Juntada - Guia Gerada - 15/04/2025 15:42:57)
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20/08/2025 06:48
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Juntada - Guia Gerada - 18/12/2024 16:09:22)
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20/08/2025 06:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENIO PAULO RIBEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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20/08/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 06:48
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 58
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20/08/2025 06:48
Indeferida a petição inicial
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05/08/2025 02:46
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 16:12
Expedição de ofício - 1 carta
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09/06/2025 14:37
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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09/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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20/05/2025 17:27
Juntada de Petição
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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29/04/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10207302, Subguia 5310839
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29/04/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 40 - Link para pagamento - 15/04/2025 15:42:58)
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24/04/2025 19:38
Juntada de Petição
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24/04/2025 16:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50083385820258240000/TJSC
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24/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/04/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 09:22
Despacho
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15/04/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 37. Guia: 10207302 Situação: Em aberto.
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15/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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18/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:13
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 13:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/03/2025 13:47
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50083385820258240000/TJSC
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15/03/2025 02:15
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/02/2025 09:52
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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17/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 10:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50083385820258240000/TJSC
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12/02/2025 02:17
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 12:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 17 Número: 50083385820258240000/TJSC
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18/01/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9495779, Subguia 4892892
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18/01/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 18/12/2024 16:09:24)
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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18/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENIO PAULO RIBEIRO. Justiça gratuita: Indeferida.
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18/12/2024 16:09
Decisão interlocutória
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09/12/2024 12:09
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 15:53
Juntada de Petição
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 16:27
Decisão interlocutória
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06/11/2024 09:21
Conclusos para decisão
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05/11/2024 06:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 06:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENIO PAULO RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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05/11/2024 06:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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