TJSC - 5119876-04.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5119876-04.2024.8.24.0930/SCRÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
20/08/2025 06:48
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 39 - Juntada - Guia Gerada - 24/04/2025 18:39:47)
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20/08/2025 06:48
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Juntada - Guia Gerada - 18/12/2024 16:11:55)
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20/08/2025 06:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MEIRE CRISTIANE DE ASSIS DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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20/08/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 06:48
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 57
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20/08/2025 06:48
Indeferida a petição inicial
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12/08/2025 02:48
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 16:12
Expedição de ofício - 1 carta
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09/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:49
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50071927920258240000/TJSC
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27/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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20/05/2025 14:12
Juntada de Petição
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14/05/2025 18:19
Juntada de Petição
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08/05/2025 04:18
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10258094, Subguia 5341878
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08/05/2025 04:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 40 - Link para pagamento - 24/04/2025 18:39:48)
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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25/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 15:57
Despacho
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25/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/04/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 37. Guia: 10258094 Situação: Em aberto.
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24/04/2025 18:39
Conclusos para decisão
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24/04/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/04/2025 16:01
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50071927920258240000/TJSC
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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26/03/2025 13:07
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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20/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:33
Indeferida a petição inicial
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20/03/2025 13:32
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/03/2025 02:18
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 09:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50071927920258240000/TJSC
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 13:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50071927920258240000/TJSC
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11/02/2025 02:15
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2025 10:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 16 Número: 50071927920258240000/TJSC
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18/01/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9495817, Subguia 4892921
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18/01/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 18/12/2024 16:11:58)
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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18/12/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MEIRE CRISTIANE DE ASSIS DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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18/12/2024 16:11
Gratuidade da justiça não concedida
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06/12/2024 02:18
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/11/2024 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2024 06:07
Decisão interlocutória
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31/10/2024 19:21
Conclusos para decisão
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31/10/2024 19:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MEIRE CRISTIANE DE ASSIS DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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31/10/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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