TJSC - 5021038-06.2025.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021038-06.2025.8.24.0020/SC EXECUTADO: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte executada (na pessoa de seu procurador), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação, acrescida de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito (art. 523, caput e § 1º, do CPC/2015).
Caso no prazo assinalado seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre o restante do débito (NCPC, art. 523, § 2º).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput).
II - Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, intime-se a parte exequente para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo atualizado da dívida, incluindo no montante as sanções fixadas no primeiro parágrafo do item I deste despacho. O cumprimento desta determinação é condição para apreciação dos pedidos constritivos formulados na petição inicial.
III - A inércia das partes às determinações constantes do terceiro parágrafo do item I bem como do item II, implicará na suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que se dará a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, III, § 4º, do CPC. -
03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5021038-06.2025.8.24.0020 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma na data de 29/08/2025. -
01/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:44
Determinada a intimação
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01/09/2025 15:26
Conclusos para despacho
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29/08/2025 21:26
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 21/08/2025
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29/08/2025 21:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 21:26
Distribuído por dependência - Número: 50115399520258240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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