TJSC - 5068611-03.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5068611-03.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO JARDIM DE NICEADVOGADO(A): ROSE CRISTIANE DE OLIVEIRA GOMES COELHO (OAB PR063605)AGRAVADO: JULIANA SCHULZADVOGADO(A): GUSTAVO DE THOMAZI OLIVEIRA GUEDES (OAB SC035641) DESPACHO/DECISÃO Em que pesem as razões deduzidas no reclamo relativas à antecipação dos efeitos da tutela recursal, não vislumbro perigo de perecimento do direito pleiteado que exija a análise do pedido antes de oferecidas as contrarrazões pela parte agravada, em especial diante do abreviado rito do recurso de agravo de instrumento.
E isso porque a decisão ora agravada limitou-se a indeferir o pedido de penhora do imóvel alienado fiduciariamente pertencente à parte executada, não tendo imposto à agravante qualquer ônus, e somente lhe facultando requerer a penhora dos direitos aquisitivos da agravada sobre o referido bem (Evento 76 - 1G).
Nesse cenário, não há que falar em "gastos desnecessários para levar a leilão direitos e não o imóvel gerador da dívida", pois nem mesmo a penhora de direitos da recorrida foi efetivamente requerida pela recorrente (Evento 86 - 1G).
Dessarte, ausente o periculum in mora, deixo de analisar, neste momento, a probabilidade de provimento do recurso, na medida em que os requisitos previstos nos arts. 300 e 995 do CPC são cumulativos.
Destaco, por oportuno, que a presente decisão não se reveste de caráter definitivo, mas provisório, correspondente ao juízo de cognição sumária ao qual está submetida, e poderá ser alterada com maiores elementos em decisão definitiva.
Assim, indefiro, por ora, o pedido formulado.
Intime-se a parte agravante.
Intime-se a parte agravada na forma do art. 1.019, inc.
II, do CPC. -
01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5068611-03.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0304
-
28/08/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA SCHULZ. Justiça gratuita: Deferida.
-
28/08/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (28/08/2025 07:56:10). Guia: 11231313 Situação: Baixado.
-
28/08/2025 18:11
Remessa Interna para Revisão - GCIV0304 -> DCDP
-
28/08/2025 18:11
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 76 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 5067861-98.2025.8.24.0000
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Jonathan Cleber Freitas
Advogado: Raphael Taborda Hallgren
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 10:15
Processo nº 5020442-16.2025.8.24.0022
Kaylane da Silva Ribeiro
Arteris S.A.
Advogado: Stefany Adriana de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2025 16:44
Processo nº 5015512-39.2025.8.24.0091
Heitor Koerich da Silveira
Fb Lineas Aereas S.A.
Advogado: Neil Montgomery
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2025 18:25
Processo nº 5028820-03.2025.8.24.0008
Adria Fernanda Pierdona
Municipio de Blumenau
Advogado: Leci Gomes Martins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 07:41
Processo nº 5052824-59.2025.8.24.0023
Lucas Ancini
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcos Cibischini do Amaral Vasconcellos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/08/2025 10:04