TJSC - 5113583-81.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11212468, Subguia 5879504 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
-
26/08/2025 10:09
Link para pagamento - Guia: 11212468, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5879504&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5879504</a>
-
26/08/2025 10:09
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 11212468 - R$ 52,57
-
26/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
25/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
25/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5113583-81.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
22/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 16:28
Determinada a intimação
-
21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5113583-81.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 19/08/2025. -
20/08/2025 02:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:35
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 29/05/2025
-
19/08/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 17:35
Distribuído por dependência - Número: 51279071320248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5068578-13.2025.8.24.0000
Banco C6 Consignado S.A.
Maria Salete Aguiar dos Santos
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2025 17:32
Processo nº 5019239-47.2025.8.24.0045
Atta Tecnologia em Informatica Limitada
Luis Andre Basso de Siqueira
Advogado: Carlos Roberto Hand
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2025 14:56
Processo nº 5066380-03.2025.8.24.0000
Ney Marcondes Baltazar Campos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jennifer da Silva Rodrigues
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2025 19:33
Processo nº 5065526-30.2025.8.24.0090
Krislei Meri Oechsler
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcelo Mendes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/08/2025 10:37
Processo nº 5029036-61.2025.8.24.0008
Rojane Nara de Pinho Marques
Majestic Decor LTDA
Advogado: Diogo Thercio de Freitas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2025 11:36