TJSC - 5003779-51.2025.8.24.0940
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003779-51.2025.8.24.0940/SC EXEQUENTE: FERREIRA, NASCIMENTO & COSTA - ADVOCACIA EMPRESARIALADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) DESPACHO/DECISÃO Analisada a exordial, constata-se a necessidade de emenda, uma vez que não atende aos requisitos para o ajuizamento do feito executivo, observados os termos da Portaria n. 001/2024/FNSFP/GAB, o disposto na Resolução GP n. 9 de 26 de fevereiro de 2021, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil.
Com efeito, esta Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios necessita medidas concretas para racionalizar o fluxo de processos, dadas as dimensões do acervo - em especial dos processos que estão paralisados há longo tempo -, e da taxa de demanda, consubstanciada na entrada mensal de novas ações.
Outrossim, em uma unidade onde, atualmente, tramitam mais de 35 mil processos, o ingresso de demandas complexas, com litisconsortes em demasia ou com documentação e informações incompletas/irregulares, pode inviabilizar por completo o trâmite regular dos feitos.
Dito isso, passo a especificar as questões que deverão ser emendadas. Da procuração outorgada na fase de conhecimento Considerando que a presente execução tem por objeto, somente, a cobrança de honorários fixados em ação de conhecimento, determino a juntada da procuração nesta outorgada, da parte ao procurador, a fim de demonstrar que o ora exequente é de fato quem representou a parte na ação de conhecimento, e portanto é o titular do crédito oriundo dos honorários fixados na respectiva sentença. Se necessário, deverá ser comprovada a cadeia de substabelecimentos.
Delineada assim a questão, deve a parte autora juntar procuração outorgada na fase de conhecimento. Dos dados do crédito Verifica-se que a parte autora deixou de apresentar o demonstrativo de cálculo dos honorários advocatícios indispensáveis ao ajuizamento da execução.
Com efeito, faz-se necessária a informação dos dados do crédito: demonstrativos de cálculo do valor do executado, bem como cálculos anteriores que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da execução, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência.
Deve a parte autora apresentar os dados do crédito na forma supra. Dos dados bancários É indispensável a informação dos dados bancários do beneficiário do crédito, a saber: - nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta; nome e número do banco; agência com dígito e conta com dígito; número da operação, especificando se é conta corrente ou poupança; - caso a conta bancária informada para depósito na RPV ou na requisição de pagamento de precatório não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados; -na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica.
Deve, portanto, a parte autora apresentar os dados bancários para que haja processamento da demanda. ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, nos exatos e integrais termos supradefinidos, sob pena de indeferimento da exordial.
Decorrido o prazo impreterível de quinze dias, voltem conclusos. -
05/09/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSVEFE01 para FNSFP01)
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30/08/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003779-51.2025.8.24.0940 distribuido para Vara de Execução Fiscal Estadual na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 21:53
Terminativa - Declarada incompetência
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26/08/2025 03:25
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:49
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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25/08/2025 16:48
Distribuído por dependência - Número: 00031085920038240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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