TJSC - 5029062-59.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029062-59.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ANAMELIA ALCANTARA DOS SANTOS ADRIANOADVOGADO(A): ALEXANDER PINTO (OAB SC044732) DESPACHO/DECISÃO 1.
Liminar A liminar não merece deferimento.
Quanto às contas mantidas no Nubank e Bradesco, as referidas instituições não são parte neste processo.
A própria autora comunica o ajuizamento de outra ação para discutir eventual responsabilidade das instituições.
O processo tramita conexo a este.
Quanto ao Banco Inter, não há elementos indicando a existência de saldo na conta ou o recebimento de salário por meio dela.
Necessário conhecer os motivos do encerramento da conta pela instituição bancária.
E no que diz respeito à exclusão de “cadastros de risco”, não foram apresentados pela autora elementos que demonstrem sua inclusão.
Embora alegue que os bancos utilizam cadastros com notificações de infração, não apresentou nada que demonstre estar impedida de contratar com bancos e realizar transações bancárias em razão dos fatos narrados na inicial.
Assim, não identifico plausibilidade no direito alegado, tampouco urgência na medida.
Ante o exposto, INDEFIRO a liminar. 2.
Audiência de conciliação e citação dos réus Designo audiência de conciliação para o dia 22/10/2025, às 14h20, conforme dados de acesso a seguir, a qual ocorrerá em conjunto com o processo n. 50290738820258240008: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjhiOTM2NjktNGJlMS00N2UxLWE1OTYtMmU4ZmYxZDk2YTA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Cite-se.
Advirto os réus que a contestação poderá ser apresentada em 10 dias, a contar da data da audiência de conciliação. Se os réus estiverem cadastrados para receber citação eletrônica, caso não conste outro prazo na decisão, será aberto prazo de 1 dia para ciência.
Cumpra-se. -
04/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:14
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 16:23
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 22/10/2025 14:20
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01/09/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5029062-59.2025.8.24.0008 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:00
Despacho
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28/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:32
Juntada de Petição
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28/08/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANAMELIA ALCANTARA DOS SANTOS ADRIANO. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/08/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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