TJSC - 5018282-46.2025.8.24.0045
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5018282-46.2025.8.24.0045/SC REQUERENTE: JOAO ELIAS DE BRAGAADVOGADO(A): DAMARIS SAMPAIO ALMEIDA (OAB SC054000)ADVOGADO(A): FERNANDO DAUWE (OAB SC015738) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita porquanto comprovada de forma suficiente a sua hipossuficiência financeira.
II - Nos termos do artigo 719 e seguintes do Código de Processo Civil, trata-se a ação de alvará judicial de procedimento de jurisdição voluntária. Desse modo, o pedido deve ser instruído com os documentos necessários ao seu deferimento, que são, in casu, a certidão de óbito do de cujus, certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, relação de sucessores, na forma da lei civil, além de indicação/comprovação das verbas não recebidas em vida pelos respectivos titulares.
Compulsando os autos, observo que não consta da inicial a relação dos dependentes habilitados perante a Previdência Social, legitimados preferenciais, segundo ordem prevista no art. 1º da Lei n. 6.858/1980.
Inclusive, vale destacar que a liberação aos dependentes habilitados independe, a princípio, de autorização judicial, e pode ser postulado pelo interessado diretamente à quem caiba efetuar o pagamento.
Destarte, fica intimada a parte requerente para emendar a petição inicial, mediante apresentação da certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social, sob pena de indeferimento.
Prazo de 15 dias à resposta. -
01/09/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5018282-46.2025.8.24.0045 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça na data de 21/08/2025. -
21/08/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO ELIAS DE BRAGA. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/08/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5119986-66.2025.8.24.0930
Agrinelia Maia dos Santos
Taynan Pedroso Rockembach
Advogado: Flavio Soares dos Santos Feijo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2025 19:26
Processo nº 5121395-77.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Leatricia Fernanda Pchebela Lopes
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2025 17:15
Processo nº 8000434-22.2025.8.24.0036
Sidclei Caldas dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Cely Auguste Becker
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2025 12:58
Processo nº 8000385-91.2025.8.24.0064
Deivid Lauro da Silva
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Marisa Cordeiro dos Santos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/08/2025 16:14
Processo nº 8000216-80.2025.8.24.0072
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Jeferson da Silva Reis
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2025 18:14