TJSC - 5005548-83.2025.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005548-83.2025.8.24.0103/SC AUTOR: SERGIO JOSE DE MIRANDAADVOGADO(A): ANA CRISTINA STINGHEN (OAB SC064252) ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM Certifico, inicialmente, sendo caso de insuficiência ou incorreção do preenchimento dos dados obrigatórios no sistema Eproc, ilegíveis ou em desacordo com as normas da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 05/2018, a petição inicial poderá ser indeferida, sem prejuízo de novo ajuizamento.
Certifico que os autos digitais devem estar necessariamente instruídos com as seguintes peças processuais: a) Qualificação das partes completa, conforme dispõe o CPC (nome, prenome, CPF, profissão, estado civil, endereço eletrônico e endereço - estas informações devem estar na inicial ou a parte autora deve dizer que não possui tais informações); b) Existência de valor dado à causa; c) Procuração de todas as partes ativas do feito com endereço eletrônico e físico do advogado (art. 287 do CPC); d) Comprovante de residência atual (de no máximo 3 meses atrás), por meio do qual comprove residir na Comarca ou declaração do proprietário do imóvel; e) existe pedido de justiça gratuita no feito, devem ser juntados pela parte documentos que comprovem, (ou se juntados não foram suficientes) ex: recibos de pagamento de salário ou extrato de pagamento de benefício, se houver, ou documentos que comprovem a renda mensal, relativos aos últimos três meses (inclusive do cônjuge/companheiro se existente) e, no caso de inexistência de vínculo empregatício, documentos aptos a demostrar a situação econômica familiar; b) cópias das duas últimas declaração de IRPF; c) declaração de propriedade imobiliária; d) declaração do Detran de ausência/existência de propriedade de veículo, com demonstrativo de avaliação da tabela FIPE, etc; Certifico, ainda, que por se tratar de processo eletrônico, os documentos devem ser categorizados no sistema conforme o disposto na Resolução Conjunta GP/CGJ nº 05/2018, art. 12, III, o qual determina que é de responsabilidade do usuário do sistema "a exatidão das informações prestadas e a categorização das petições e documentos consoante tabela de classificação atualizada pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina".
Desse modo, fica a parte ativa intimada e advertida para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a emenda/complementação da petição inicial, com todos os documentos indispensáveis constantes no rol acima (salvo se já juntados), para adequadamente instruir seu pedido, ciente de que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição pelo(a) magistrado(a). 🚨Saiba como contribuir para o seu processo andar mais rápido: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005548-83.2025.8.24.0103 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Araquari na data de 02/09/2025. -
03/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO JOSE DE MIRANDA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 09:40
Distribuído por dependência - Número: 50051215720238240103/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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