TJSC - 5025910-70.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025910-70.2025.8.24.0018/SC AUTOR: IRENE IGNAULINADVOGADO(A): JOÃO CARLOS PEREIRA (OAB SC024682) DESPACHO/DECISÃO IRENE IGNAULIN aforou(aram) AÇÃO INDENIZATÓRIA contra MARILENE FRONZA ANTUNES DE LARA, já qualificado(s).
Requereu(ram): 1) a concessão do benefício da Justiça Gratuita; 2) a realização de audiência conciliatória; 3) a produção de provas em geral; 4) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento de: a) R$7.985,77, a título de indenização por danos materiais; b) R$10.000,00, a título de indenização por danos morais; 5) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento dos encargos da sucumbência.
DECIDO.
I) Nos termos do art. 99, § 2.º, Código de Processo Civil, da Resolução CM n. 11/2018 e do art. 5.º, LXXIV, da Constituição da República, que assegura a gratuidade aos que comprovarem a insuficiência de recursos, reputo conveniente maior investigação a respeito da miserabilidade econômica do(a)(s) parte autora.
II) A petição inicial de modo geral não pode conter “defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito” (CPC, art. 321) e, entre outros requisitos, deve indicar as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (CPC, art. 319, VI).
Entretanto, não consta da petição inicial tal requisito.
Deve, pois, a parte autora sanear essa irregularidade.
Por todo o exposto: 1) intime(m)-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, recolha(m) as custas e despesas processuais ou comprove(m) a sua situação de miserabilidade econômica, sob pena de indeferimento do benefício da Justiça Gratuita, mediante a apresentação de: 1.1) comprovante de todos os rendimentos próprios, do cônjuge ou do(a) companheiro(a) (se houver casamento ou união estável) e do(a)(s) responsável(is) legal(is) (se houver incapacidade civil absoluta ou relativa); 1.2) comprovante de despesas ordinárias ou extraordinárias; 1.3) cópia de balanço patrimonial e demonstrativo de resultados, relativos ao último exercício financeiro (firmados por profissional habilitado), se sócio(a) ou titular de empresa; 1.4) cópia da última declaração de imposto de renda ou comprovante de não apresentação (extraído do site da Receita Federal - http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp); 2) intime(m)-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento; 3) suprida a irregularidade tal como determinado, voltem conclusos.
Intime(m)-se. -
22/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5025910-70.2025.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 19/08/2025. -
19/08/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRENE IGNAULIN. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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