TJSC - 5114804-02.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5114804-02.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos à execução, visto que foram apresentados tempestivamente e devidamente apensados.
Por sua vez, deixo de lhes atribuir efeito suspensivo, diante da ausência de garantia do juízo — requisito indispensável, nos termos do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil.
A simples indicação de bens ou a oferta unilateral de caução não satisfazem a exigência legal, especialmente quando não houver anuência da parte exequente, conforme já assentado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (AI n. 5001676-15.2024.8.24.0000, rel.
Des.
Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, saliente-se que a parte autora, em confronto com a parte ré, pode ser considerada hipossuficiente na relação de consumo, seja no tocante ao aspecto técnico da produção das provas, seja quanto ao critério econômico.
Desta forma, defiro a inversão do ônus da prova. Diante da impossibilidade da apresentação de documentação comprobatória por curador(a) especial, indefiro o benefício da justiça gratuita à parte embargante. À vista disso: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS.
INSURGÊNCIA DAS PARTES DEMANDADAS.PLEITO PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
INSUBSISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL QUE NÃO INDUZ AO DEFERIMENTO DO BENEPLÁCITO. PRECEDENTES.
CONTUDO, APRECIAÇÃO RECURSAL ADMITIDA SEM A EXIGÊNCIA DO PREPARO EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO ACESSO À JUSTIÇA. "O curador especial - defensor de réu citado por edital - não possui condições de conhecer ou demonstrar a situação econômica do curatelado, sendo que a representação por curador especial não faz presumir a hipossuficiência da parte, impondo-se o indeferimento da justiça gratuita, porém sem a exigência de recolhimento do preparo, em homenagem ao direito à ampla defesa e ao acesso à justiça" [...]" (TJSC, Apelação n. 0017194-73.2005.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Desa.
Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-02-2022).
Intimem-se as partes, em especial a embargada, para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação, com a juntada dos documentos pertinentes à relação jurídica ou a devida justificativa quanto à impossibilidade de exibição. -
25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5114804-02.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 21/08/2025. -
22/08/2025 02:57
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 14:20
Distribuído por dependência - Número: 50438448920238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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