TJSC - 5121074-42.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5121074-42.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte executada através do seu Advogado ou, não havendo Advogado habilitado, pessoalmente, por ARMP, para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o lapso temporal previsto no mencionado dispositivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525 do CPC).
Havendo pedido de intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020. 2.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de débito atualizado, com a inclusão da multa e honorários indicados no item "1" supra, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC). 3.
Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. - 
                                            
04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5121074-42.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 02/09/2025. - 
                                            
03/09/2025 02:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/09/2025 11:37
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/04/2025
 - 
                                            
02/09/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
02/09/2025 11:37
Distribuído por dependência - Número: 50372381120248240930/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença - Outro processo • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5029350-07.2025.8.24.0008
Celma Rosa dos Reis
Municipio de Blumenau
Advogado: Eder Antonio Boron
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/08/2025 12:29
Processo nº 5065127-77.2025.8.24.0000
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Waldivino Labres
Advogado: Fernando Hideaki Zavan Yamaguro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/08/2025 10:52
Processo nº 5000277-33.2020.8.24.0018
Unimed Chapeco - Cooperativa de Trabalho...
Brilan Termoacustica Eireli
Advogado: Fernanda Bazzo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/01/2020 12:54
Processo nº 5004404-70.2025.8.24.0072
Ivaldo Aloni
Marcos Pereira Barbosa
Advogado: Karin Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2025 15:48
Processo nº 5102600-23.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Alexsandro Lemos de Andrade
Advogado: Raphael Taborda Hallgren
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/07/2025 11:50