TJSC - 5005082-29.2025.8.24.0026
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:39
Link para pagamento - Guia: 11296828, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5926353&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5926353</a>
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04/09/2025 11:39
Juntada - Guia Gerada - CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 11296828 - R$ 39,32
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03/09/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 01/10/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/10/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005082-29.2025.8.24.0026/SC EXEQUENTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
EXECUTADO: ELTON DE LIMA EXECUTADO: JAIR CORDEIRO DOS SANTOS EDITAL Nº 310082212430 JUIZ DO PROCESSO: HERIBERTO MAX DITTRICH SCHMITT - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JAIR CORDEIRO DOS SANTOS, CPF: *66.***.*62-15 PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
VALOR DO DÉBITO: R$ 20.247,62 + acréscimos legais DATA DO VALOR: 19/08/2025 ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 15:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025
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01/09/2025 15:15
Expedição de Edital - citação
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005082-29.2025.8.24.0026/SC EXEQUENTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor devido, com os acréscimos legais, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, também em 10%, conforme art. 523, § 1º, do CPC. 1.1.
A intimação deverá ser realizada: 1.1.1. na pessoa de seu advogado, se tiver procurador constituído nos autos, observada a ressalva do item 1.1.3. 1.1.2. pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos ou tiver sido assistido pela Defensoria Pública Estadual, por Núcleo de Prática Jurídica, por defensor dativo ou por curador especial, ressalvada a hipótese do art. 513, § 2º, IV, do CPC. 1.1.3. pessoalmente, mesmo se a parte executada tiver procurador constituído nos autos, quando proposto o cumprimento de sentença após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, tal como preconiza o art. 513, § 4º, do CPC. 1.2.
Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 513, § 3º, do CPC). 1.3.
Na hipótese de réu citado por edital que tenha sido revel e não tenha constituído procurador no processo de conhecimento, a parte executada deverá ser intimada para pagar o débito por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC. 1.4.
Em sendo necessário, resta autorizada desde já a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos certidão de trânsito em julgado e decisão que concedeu a gratuidade da justiça no processo originário. 2.
Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe à parte executada, independente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525 do CPC). 3.
Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar, no prazo de 5 dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos percentuais relativos à multa e aos honorários advocatícios (art. 523, § 2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, § 3º, do CPC). 4.
Proposta impugnação e sendo esta tempestiva, intime-se a parte impugnada/exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 dias, dela se manifestar. 5.
Caso decorrido o prazo sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 5 dias, apresentar cálculo atualizado do crédito, bem como indicar bens passíveis de penhora, caso ainda não indicados. 6.
Tendo sido concedida a justiça gratuita nos autos principais, mantenho o benefício no presente cumprimento de sentença.
Certifique-se/retifique-se a autuação, se necessário.
Cumpra-se. -
28/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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28/08/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 15:16
Juntada de Petição
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27/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:09
Determinada a intimação
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27/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
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26/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:14
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 31/03/2025
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19/08/2025 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 10:14
Distribuído por dependência - Número: 50051571020218240026/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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