TJSC - 5007136-97.2023.8.24.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007136-97.2023.8.24.0135/SC EXEQUENTE: CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITOADVOGADO(A): MARIA APARECIDA BRESSANINI (OAB SC023849)EXECUTADO: RAFAEL DA SILVA PEGORETTIADVOGADO(A): MARCELO LUIZ RAMOS (OAB SC012039)ADVOGADO(A): TULIO MARCELO LINHARES MEDEIROS RAMOS (OAB SC040394)EXECUTADO: DESIDERIO JOSE BACHMANNADVOGADO(A): TULIO MARCELO LINHARES MEDEIROS RAMOS (OAB SC040394)ADVOGADO(A): MARCELO LUIZ RAMOS (OAB SC012039)ADVOGADO(A): MATHEUS ADRIANO PAULO (OAB SC045787) DESPACHO/DECISÃO Sobreveio informação a respeito do óbito do executado Desidério José Bachmann (evento 95). Assim, nnos moldes do artigo 51, VI, da Lei n. 9.099/95, intime-se o Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar cópia da certidão de óbito do executado Desidério José Bachmann e promover a citação de seus sucessores, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 90
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04/09/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007136-97.2023.8.24.0135/SC EXEQUENTE: CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITOADVOGADO(A): MARIA APARECIDA BRESSANINI (OAB SC023849)EXECUTADO: RAFAEL DA SILVA PEGORETTIADVOGADO(A): MARCELO LUIZ RAMOS (OAB SC012039)ADVOGADO(A): TULIO MARCELO LINHARES MEDEIROS RAMOS (OAB SC040394)EXECUTADO: DESIDERIO JOSE BACHMANNADVOGADO(A): TULIO MARCELO LINHARES MEDEIROS RAMOS (OAB SC040394)ADVOGADO(A): MARCELO LUIZ RAMOS (OAB SC012039)ADVOGADO(A): MATHEUS ADRIANO PAULO (OAB SC045787) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente demonstrou a baixa da restrição de alienação fiduciária pendente sobre os veículos VW/FOX de placas DQZ3157 e GM/S10 de placas MCT4379, razão pela qual viável a penhora. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a avaliação dos veículos de evento 17, conforme tabela FIPE, nos termos do artigo 871, IV, do Código de Processo Civil.
Na mesma ocasião, deverá a exequente esclarecer qual bem preferencialmente pretende a penhora, tendo em vista o valor do débito, a fim de evitar excesso de penhora. Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do automóvel no endereço indicado pela exequente. O veículo deverá ser depositado em poder do exequente (art. 840, § 1º, do Código de Processo Civil).
Por ocasião da penhora, deverá o Oficial de Justiça se manifestar acerca da avaliação prévia feita pelo credor, indicando eventuais causas que depreciem ou acresçam valor ao bem.
No mesmo ato, intime-se a parte executada da penhora e da avaliação para, querendo, apresentar embargos em 15 (quinze) dias (art. 53, § 1º, Lei n. 9.099/95 e artigo 876, § 1º, do Código de Processo Civil).
Deve ser registrado no referido mandado o nome e o telefone do advogado que representa a parte exequente para eventuais auxílios que poderão se fazer necessários ao oficial de justiça.
Caso o veículo não seja encontrado em poder do executado, no mesmo ato, o Oficial de Justiça deverá intimá-la imediatamente para indicar seu paradeiro ou destino (inclusive especificando o nome das pessoas a quem o tenha transmitido), sob pena de responder por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil), certificando nos autos a resposta.
Exitosa a remoção e decorrido o prazo sem apresentação de embargos, intime-se o exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito e informar se tem interesse na adjudicação do bem.
Caso haja interesse em sua adjudicação, intime-se a parte exequente, nos termos do art. 876, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após isso, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se. -
25/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 18:57
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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23/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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20/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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18/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:53
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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18/03/2025 10:53
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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18/03/2025 10:53
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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17/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.220,44
-
09/07/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.881,07
-
07/07/2024 22:23
Expedição de Alvará
-
07/07/2024 22:23
Expedição de Alvará
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01/07/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 67
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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25/06/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
24/06/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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21/06/2024 12:58
Juntada de Petição
-
19/06/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 62
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13/06/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/06/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
06/06/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 14:38
Decisão interlocutória
-
28/05/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
27/05/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 52
-
21/05/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
-
15/05/2024 14:16
Juntada de Petição
-
09/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 17:34
Decisão interlocutória
-
08/05/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 45
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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17/04/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007917197. Valor transferido: R$ 40,12
-
22/03/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007917138. Valor transferido: R$ 8.881,07
-
22/03/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007917120. Valor transferido: R$ 3.208,39
-
22/03/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007917200. Valor transferido: R$ 1.703,22
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22/03/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007917189. Valor transferido: R$ 30,71
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20/03/2024 18:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> NVG01JC
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20/03/2024 18:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAFAEL DA SILVA PEGORETTI)
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20/03/2024 18:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DESIDERIO JOSE BACHMANN)
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20/03/2024 18:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CRISTIANE VOLPI)
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20/03/2024 18:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
20/03/2024 18:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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20/03/2024 18:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/03/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/03/2024 17:40
Remetidos os Autos - NVG01JC -> FNSCONV
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26/02/2024 15:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 26
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
14/02/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2024 18:45
Decisão interlocutória
-
24/10/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/10/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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08/09/2023 16:37
Juntada de Petição - RAFAEL DA SILVA PEGORETTI / DESIDERIO JOSE BACHMANN (SC040394 - TULIO MARCELO LINHARES MEDEIROS RAMOS / SC012039 - MARCELO LUIZ RAMOS)
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2023 14:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 02/09/2023
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02/09/2023 14:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 02/09/2023
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01/09/2023 15:58
Juntada de Petição
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31/08/2023 13:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 31/08/2023
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29/08/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: CLAUDIO VINICIO GEMIGNANI
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29/08/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: CLAUDIO VINICIO GEMIGNANI
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29/08/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: CLAUDIO VINICIO GEMIGNANI
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29/08/2023 12:02
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
-
29/08/2023 12:02
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
-
29/08/2023 12:02
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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28/08/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 16:46
Determinada a citação
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28/08/2023 12:19
Conclusos para despacho
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28/08/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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