TJSC - 5036114-56.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:47
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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03/09/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5036114-56.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JARAGUA DO SUL E REGIAO - SICOOB CEJASCREDADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) DESPACHO/DECISÃO 1.
As partes realizaram acordo extrajudicial, requerendo a homologação.
Assim, alterando entendimento até então adotado e visando prestigiar a vontade das partes e a autocomposição, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Por conseguinte, defiro o pedido formulado e, em consequência, suspendo o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes. 3.
Intimem-se as partes por seus procuradores. 4.
Alimente-se o sistema com a movimentação de caráter situacional correspondente à suspensão. 5.
Decorrido o prazo estipulado na avença: (a) Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre a quitação em 15 (quinze) dias, requerendo a extinção do feito ou seu prosseguimento, ciente de que o seu silêncio será interpretado como adimplemento do pacto, ensejando assim a pronta extinção do feito. (b) Certifique-se o decurso do prazo previsto no parágrafo anterior. (c) Remetam-se os autos conclusos. -
01/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:53
Decisão interlocutória
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29/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:41
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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29/08/2025 10:41
Juntada de Petição
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09/08/2025 03:21
Baixa Definitiva
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07/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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07/08/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 12:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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05/08/2025 12:19
Custas Satisfeitas - Parte: SANDRO ANTONIOLLI
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05/08/2025 12:19
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JARAGUA DO SUL E REGIAO - SICOOB CEJASCRED
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5036114-56.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JARAGUA DO SUL E REGIAO - SICOOB CEJASCREDADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que a parte ré, regularmente citada, deixou transcorrer o prazo sem oferecimento de embargos monitórios, constituindo-se, assim, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC).
Fica intimada a parte credora de que, posteriormente à remessa dos autos à contadoria judicial para cobrança das custas finais da parte devedora, este procedimento será arquivado definitivamente e que o prosseguimento do feito deverá ocorrer na forma de cumprimento de sentença, em incidente próprio, a ser inaugurado com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (art. 524, CPC e conforme Orientação 56 da CGJ).
Para tanto, disponibilizo ao advogado(a) o Infoeproc n. 18, que explica como realizar o peticionamento do cumprimento de sentença no sistema Eproc.
Por fim, fica ciente a parte autora de que deverá observar a fixação dos honorários advocatícios no despacho inicial, sendo desnecessários peticionamentos para este fim quando já previamente fixados. -
04/08/2025 13:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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04/08/2025 12:57
Transitado em Julgado
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04/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRO ANTONIOLLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 22:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 18:48
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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04/04/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 13:53
Determinada a citação
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21/03/2025 14:29
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Monitória
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20/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9980325, Subguia 5178643 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 339,57
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14/03/2025 16:42
Juntada de Petição
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14/03/2025 16:15
Link para pagamento - Guia: 9980325, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5178643&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5178643</a>
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14/03/2025 16:15
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JARAGUA DO SUL E REGIAO - SICOOB CEJASCRED - Guia 9980325 - R$ 339,57
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14/03/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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