TJSC - 5117269-18.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:44
Juntada de Certidão
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04/09/2025 07:47
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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04/09/2025 07:47
Custas Satisfeitas - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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04/09/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte DANIEL FERNANDO NARDON, Guia 11294603, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5924765
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04/09/2025 07:47
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. DANIEL FERNANDO NARDON - Guia 11294603 - R$ 1.053,93
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04/09/2025 07:47
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: FRANCISCO CORREA SILVEIRA
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03/09/2025 18:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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03/09/2025 18:40
Transitado em Julgado
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03/09/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL FERNANDO NARDON. Justiça gratuita: Indeferida.
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03/09/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO CORREA SILVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL FERNANDO NARDON. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5117269-18.2024.8.24.0930/SCRÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com base nos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito.
Condeno o advogado DANIEL FERNANDO NARDON (OAB/SC 069069A) ao pagamento das custas e despesas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
08/08/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 09:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/08/2025 02:48
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 14:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 12:43
Expedição de ofício - 1 carta
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 18:18
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:51
Despacho
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11/03/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 25 Justiça gratuita: Requerida
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11/03/2025 18:32
Conclusos para decisão
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11/03/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2025 01:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/02/2025 17:40
Indeferida a petição inicial
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05/02/2025 15:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/01/2025 02:17
Conclusos para decisão
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20/01/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/01/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 02:21
Conclusos para decisão
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16/12/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/11/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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14/11/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 18:53
Decisão interlocutória
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05/11/2024 17:50
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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28/10/2024 16:18
Conclusos para decisão
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28/10/2024 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO CORREA SILVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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