TJSC - 5019873-27.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 12:50 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2025 09:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            14/08/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            13/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019873-27.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: YURI DA ROSA KREIMERADVOGADO(A): MARCIA ALINE PACHECO DE MEDEIROS (OAB SC060559)ADVOGADO(A): JESSICA FERNANDES VICTORINO DE FRANCA (OAB SP347860) DESPACHO/DECISÃO YURI DA ROSA KREIMER aforou(aram) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra JOÃO CELSO KREIMER e ELIANE FÁTIMA DOS SANTOS, já qualificado(s). Requereu(ram): 1) a concessão do benefício da Justiça Gratuita; 2) entrega das terras objeto da dação em pagamento, correspondente à parcela de 11.000m² localizada no imóvel matriculado sob n. 3.359; 3) subsidiariamente, a condenação dos executados ao pagamento de R$186.393,11, a título de perdas e danos; 4) a condenação do(a)(s) executados ao pagamento dos encargos da sucumbência.
 
 DECIDO.
 
 Nos termos do art. 99, § 2.º, Código de Processo Civil, da Resolução CM n. 11/2018 e do art. 5.º, LXXIV, da Constituição da República, que assegura a gratuidade aos que comprovarem a insuficiência de recursos, reputo conveniente maior investigação a respeito da miserabilidade econômica do(a)(s) autor.
 
 Por todo o exposto: 1) intime(m)-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, recolha(m) as custas e despesas processuais ou comprove(m) a sua situação de miserabilidade econômica, sob pena de indeferimento do benefício da Justiça Gratuita, mediante a apresentação de: 1.1) comprovante de todos os rendimentos próprios, do cônjuge ou do(a) companheiro(a) (se houver casamento ou união estável) e do(a)(s) responsável(is) legal(is) (se houver incapacidade civil absoluta ou relativa); 1.2) comprovante de despesas ordinárias ou extraordinárias; 1.3) cópia de balanço patrimonial e demonstrativo de resultados, relativos ao último exercício financeiro (firmados por profissional habilitado), se sócio(a) ou titular de empresa; 1.4) cópia da última declaração de imposto de renda ou comprovante de não apresentação (extraído do site da Receita Federal - http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp); 2) suprida a irregularidade tal como determinado, voltem conclusos.
 
 Intime(m)-se.
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                                            12/08/2025 10:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/08/2025 10:15 Despacho 
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                                            27/06/2025 14:08 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2025 22:51 Juntada de Petição 
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                                            26/06/2025 22:44 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/06/2025 22:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: YURI DA ROSA KREIMER. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            26/06/2025 22:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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