TJSC - 5111149-22.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5111149-22.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré, na forma da lei (CPC, arts. 246 e ss., com as alterações da Lei nº 14.195/2021), para efetuar o pagamento do débito ou oferecer embargos no prazo de 15 dias, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, acrescido de custas e honorários advocatícios de 10% do valor da causa (CPC, arts. 701 e 702).
No ato citatório deverá constar que o cumprimento, no prazo assinalado, isentará a parte ré do pagamento das custas processuais, sendo os honorários advocatícios reduzidos à metade (CPC, art. 701, caput e § 1º), bem como que, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor pretendido, incluídos os honorários acima fixados (10%), a parte ré poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 701, § 5º, c/c art. 916, caput).
Não satisfeita a obrigação nem opostos os embargos monitórios, certifique-se o decurso de prazo, com o que estará consolidado o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (CPC, art. 701, § 2º).
Ato contínuo, intime-se do ocorrido a parte autora, dando-lhe conhecimento dos termos da Orientação CGJ-SC nº 56/2019, encaminhada por meio da Circular CGJ-SC nº 34/2019, que determina que "todos os cumprimentos de sentença passarão a tramitar em apartado, distribuídos por dependência, quando possível, e com numeração própria, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário" (grifos no original).
Cobradas as custas da parte ré, arquivem-se os autos monitórios. -
02/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:35
Determinada a citação
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01/09/2025 20:31
Conclusos para despacho
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01/09/2025 20:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11129726, Subguia 5898486 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.748,70
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29/08/2025 08:19
Link para pagamento - Guia: 11129726, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5898486&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5898486</a>
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28/08/2025 04:12
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11129726, Subguia 5831867
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28/08/2025 04:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 14/08/2025 16:31:23)
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20/08/2025 17:04
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5111149-22.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 16:31
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 11129726 - R$ 3.748,70
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14/08/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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