TJSC - 5068774-06.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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06/09/2025 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte BANCO BMG S.A, Guia 11316574, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5936605&modulo=A
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06/09/2025 00:32
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO BMG S.A - Guia 11316574 - R$ 358,57
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06/09/2025 00:32
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JANIO KIPFER
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05/09/2025 11:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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05/09/2025 11:39
Transitado em Julgado
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5068774-06.2025.8.24.0930/SCAUTOR: JANIO KIPFERADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)SENTENÇAIsso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JANIO KIPFER em face de BANCO BMG S.A para: a) limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil acrescida de 10% em relação ao contrato impugnado nos autos, nos termos da fundamentação; e b) determinar a repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, conforme o capítulo anterior desta sentença, os quais deverão ser corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 30.08.2024, os valores deverão ser atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º).
Ante o princípio da sucumbência, considerando que a parte autora decaiu de parte mínima dos pedidos, com espeque no art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, moderadamente, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (observado, em relação à parte revel, o contido no caput do art. 346 do CPC).
Oportunamente, arquivem-se. -
04/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 11:15
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BMG S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/08/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 16:39
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *80.***.*01-06
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 01:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/06/2025 23:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANIO KIPFER. Justiça gratuita: Deferida.
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15/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 19:06
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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15/05/2025 19:06
Despacho
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15/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANIO KIPFER. Justiça gratuita: Requerida.
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15/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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