TJSC - 5015389-08.2025.8.24.0005
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 15:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/09/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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03/09/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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02/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015389-08.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ASPIS E PALMEIRO DA FONTOURA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY ASPIS (OAB RS057596)EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY ASPIS (OAB RS057596) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. 4.
Informar se há contribuição previdenciária sobre os valores em execução: Caso haja, o valor e o órgão previdenciário relacionado. 5.
Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica, implicará o cancelamento da requisição e a necessidade de nova expedição, com RESTABELECIMENTO DO PRAZO INTEGRAL PARA PAGAMENTO. -
01/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 13:55
Juntada de Petição
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27/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:22
Determinada a intimação
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5015389-08.2025.8.24.0005 distribuido para Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 18:07
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 07/08/2023
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18/08/2025 18:07
Conclusos para despacho
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18/08/2025 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 18:07
Distribuído por dependência - Número: 03064872520188240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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