TJSC - 5004223-05.2025.8.24.0061
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Francisco do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5004223-05.2025.8.24.0061/SCRELATOR: RÔMULO VINÍCIUS FINATOREQUERENTE: WR1 IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): TÚLIO BRAZ DE BEM (OAB SC024929)ADVOGADO(A): IVAN CADORE (OAB SC026683)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 18/09/2025 - PETIÇÃO -
09/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5004223-05.2025.8.24.0061/SC REQUERENTE: WR1 IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): TÚLIO BRAZ DE BEM (OAB SC024929)ADVOGADO(A): IVAN CADORE (OAB SC026683) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de produção antecipada de prova para identificar os envolvidos no transporte de três lotes de tubos e chapas de aço de inox adquiridos pela parte requerente, para que eventual ação de cobrança, em razão da entrega dos materiais em quantidade inferior à contratada, seja proposta contra o efetivo responsável por possíveis danos causados.
Como ensina a doutrina, “os arts. 396-404, CPC, tratam da exibição de documento ou coisa dirigida contra particulares e pressupõem processo em curso. [...] Se a exibição deve ser anterior à instauração do processo ('preparatória'), então o assunto é regido pelos arts. 381-383, CPC”.
E depois, “[...] também os documentos que precisem ser apresentados previamente à instauração de algum processo podem ter sua exibição exigida por meio deste processo” (MARINONI, Luis Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel.
Novo Código de Processo Civil comentado. 2. ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016).
Diante do exposto: I - Cite-se a parte requerida para exibir os documentos pleiteados no prazo de 5 dias (art. 382, § 1º e 398, do CPC).
II - No prazo de resposta, a parte ré poderá requerer a produção de provas, desde que relacionada ao mesmo fato (art. 382, § 2º, do CPC), não se admitindo defesa ou recurso (art. 382, § 4º, do CPC).
III - Se a parte ré afirmar que não possui o documento, será permitido à parte autora que prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade (art. 398, p. único, do CPC, por analogia).
IV - Não se admitirá a recusa nas hipóteses do art. 399 do CPC, também por analogia.
V - Apresentados os documentos, intime-se a parte autora para ciência e, nada sendo requerido em 15 dias, arquivem-se. -
03/09/2025 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:06
Determinada a citação
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29/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11130666, Subguia 5832482 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,62
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19/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004223-05.2025.8.24.0061 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul na data de 14/08/2025. -
15/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 17:35
Juntada de Petição
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14/08/2025 17:31
Link para pagamento - Guia: 11130666, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5832482&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5832482</a>
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14/08/2025 17:31
Juntada - Guia Gerada - WR1 IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Guia 11130666 - R$ 342,62
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14/08/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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